A internação forçada de adultos que fazem uso abusivo de drogas
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9372 |
Resumo: | O presente estudo versa sobre a internação forçada (contra a vontade ou sem consentimento) de adultos que fazem uso abusivo de drogas. O problema de pesquisa consiste em avaliar, sob o prisma jurídico, se é ou não legitima a imposição da medida, o que se desdobrou na apreciação dos requisitos e pressupostos para a sua excepcional aplicação. A análise orientou-se pela leitura à luz da Constituição, a partir da qual se examinou doutrina, legislação e jurisprudência. Propõe-se que o cuidado com a saúde da pessoa que faz uso abusivo de drogas é a única possibilidade constitucionalmente admissível para sua internação forçada, de modo que outros fins como punir, segregar ou isolar são inconstitucionais. Procura-se problematizar o conflito ou tensão entre liberdade formal e paternalismo, para justificar ou rejeitar a interferência na esfera existencial na situação examinada. A partir das lições de Michel Foucault, coloca-se em destaque a indevida confusão de conceitos como capacidade-personalidade, doença-interdição, loucura-perigo, uso de drogas-incapacidade, internação-interdição, o que conduz a distorções nos fundamentos das internações. Ao revisitar estas categorias e as desentrelaçar, busca-se demonstrar os limites da dogmática tradicional do regime das incapacidades para enfrentar o tema. Nesse sentido, assinala-se que a internação não depende, nem decorre da interdição. Sustenta-se que o uso abusivo de drogas atinge primordialmente a autodeterminação (autocontrole), mas não necessariamente a aptidão de compreender e se expressar. Problematiza-se a categoria dos ébrios habituais e viciados em tóxicos e seu enquadramento como relativamente incapazes. A tese não é favorável à internação forçada, contudo, não a exclui por completo. Defende-se que constitui medida subsidiária, temporária, que pressupõe a insuficiência dos mecanismos extra-hospitalares e um acervo protetivo da pessoa que se considera internar |