Análise do contribuinte sob a perspectiva da Economia Comportamental
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9380 |
Resumo: | Este trabalho busca demonstrar os benefícios trazidos ao Direito Tributário pela aplicação da Teoria Econômica da Análise Comportamental que, em conjunto com a ética de Peter Sloterdijk, desenvolve uma nova concepção da legitimação do Direito sob uma perspectiva do contribuinte. Tratando-se de uma constante mundial, o poder de voz do contribuinte está hoje bastante diminuído. A razão pela qual se afirma isso é que o poder de decisão do contribuinte foi muito enfraquecido com o desenvolvimento da modernidade. Hoje, efetivamente, não cabe a ele nem decidir sobre suas obrigações nem sobre a destinação daquele montante arrecadado. Essa falta de poder de decisão acaba por desenvolver e perpetuar a sensação de perda no contribuinte, não permitindo que ele se coloque na posição de auxiliar da tributação ou que se sinta integrado às políticas de governo. Restando, em sua mente, figurar apenas como uma fonte de recursos.Vislumbrando esse problema, buscamos o auxílio da Teoria da Análise Econômica do Comportamento para tentar explicar o raciocínio econômico do contribuinte no momento do pagamento de tributos e, através da pesquisa bibliográfica, conseguimos identificar diversas falhas cognitivas que influenciam efetivamente na tomada de decisões.Com o objetivo de substanciar a doutrina comportamental econômica, utilizamos a teoria do filósofo alemão Peter Sloterdijk para demonstrar que se preocupar com sensações é, primeiramente, uma questão ética, uma vez que serve para identificar a Justiça. No caso tributário, portanto, não se deve se concentrar apenas num momento anterior à formação da norma, como se apenas esse período anterior concedesse legitimidade à norma, também devendo haver preocupações com o momento posterior, ou seja, a destinação do produto arrecadado |