O sentido político da Atenção Básica: descompassos da Portaria n°2.436 de 2017 ameaçam o coração do SUS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Carletto, Amanda Firme
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Instituto de Medicina Social
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17668
Resumo: O estudo buscou compreender as mudanças impostas com a Portaria nº 2.436 de 2017 quando comparada a versão da Portaria nº 2.488 de 2011, a partir da construção histórica do sentido político da Atenção Primária à Saúde (APS). A hipótese é que as transformações impostas com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) instituída em 2017 afetam o eixo democrático do SUS e fazem parte de um cenário articulado que favorece a desconstrução das políticas sociais. Ao realizar a análise da trajetória histórica de 1960 até 2018, duas principais vertentes da Atenção Básica (AB) - ampliada e restrita - foram influenciadas pelas questões políticas em diferentes épocas. A PNAB de 2017 foi instituída em um cenário de austeridade fiscal e foi palco para outras mudanças, enfraquecendo a universalidade, a integralidade, a equidade e a participação popular do SUS. A análise da Portaria nº 2.436 de 2017 mostra a indução para alteração do modelo de atenção e expõe avanços teóricos para a AB ao mesmo tempo em que retira as condições necessárias à sua realização. Apesar de defender a manutenção da centralidade da Estratégia de Saúde da Família (ESF), a PNAB de 2017 extrai o protagonismo deste modelo por meio da desarticulação territorial e da forte indução para a implantação das equipes de AB. A Portaria n° 2.436 de 2017 não se conforma enquanto ‘reforma’ ou ‘revisão’ da publicação de 2011, se constitui enquanto mudança estrutural para a AB brasileira e para o SUS, afetando diretamente o direito à saúde e a democracia brasileira.