Para além de um corpo dócil: a subjetividade do trabalhador, a Reforma Trabalhista e o distrato trabalhista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Carmo, Jéssica Lima Brasil
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17159
Resumo: Considerando a subjetividade do trabalhador, o conceito de psicodinâmica do trabalho como desenvolvido por Christophe Dejours, e as possíveis repercussões nocivas do labor sobre as emoções dos trabalhadores, o estudo se propõe a investigar o seguinte problema de pesquisa: em que medida as novas formas de extinção do contrato de trabalho e, especificamente, o distrato trabalhista, instituídos pela Lei 13.467/2017, são passíveis de impactar a personalidade e a saúde mental dos trabalhadores? Em outras palavras, busca-se perquirir: como a intensificação da precarização, proposta pela Reforma Trabalhista, especialmente sobre a figura do distrato, pode representar maior prejuízo à subjetividade dos que se ativam? Toma-se, como hipótese principal de pesquisa, a compreensão de que a flexibilização (e precarização) das condições de trabalho pela Reforma Trabalhista vem disfarçada sob o argumento de maior liberdade e autonomia dos trabalhadores e que esse formato de trabalho teria como benefício o implemento de maior criatividade e valorização da subjetividade do trabalhador, quando a realidade se mostraria contrária ao discurso. Como hipótese secundária, tem-se que a crise do direito do trabalho e da subordinação jurídica influenciariam a autonomia da vontade e a igualdade como requisitos para a realização do distrato trabalhista. Para tanto, optou-se por pesquisa descritiva, a partir de revisão bibliográfica e com referencial teórico a partir da concepção de psicodinâmica do trabalho, desenvolvida por Christophe Dejours.