Direito administrativo da experimentação: fundamentos, possibilidades, limites e experiências práticas na realidade brasileira
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22212 |
Resumo: | A experimentação jurídico-administrativa está na ordem do dia. Tal panorama se explica em razão, especialmente, das múltiplas transformações geradas pelo advento de novas tecnologias e de seus impactos na ordem jurídica vigente. Expressões como “sandbox regulatório”; “ambiente regulatório experimental”; “experimentalismo administrativo”, “direito administrativo da experimentação” e “laboratórios de inovação” passaram a fazer parte do vocabulário daqueles que operam cotidianamente as estruturas administrativas e as normas jurídicas. E não há quaisquer sinais de que sairão dele tão cedo. A presente Dissertação tem por foco investigar o que chamaremos de “direito administrativo da experimentação”, expondo-se, inicialmente, os seus fundamentos teóricos e normativos (constitucionais e infraconstitucionais), à luz da literatura e da ordem jurídica brasileira. As atenções da presente pesquisa centram-se, ainda, em dois institutos positivados na ordem jurídica brasileira que materializam o “direito administrativo da experimentação”, aqui denominados de vias da experimentação jurídico-administrativa, quais sejam: (i) os ambientes regulatórios experimentais ou sandboxes regulatórios; e (ii) os laboratórios de inovação. Quanto aos sandboxes, serão abordadas neste trabalho questões como a sua natureza jurídica; o modelo de sandbox inaugurado no Reino Unido e que veio a se expandir por diversas partes do mundo; os modelos regulatórios experimentais vigentes no Brasil, as suas principais finalidades e benefícios, os seus riscos, além de seu processo de expansão para os entes federativos subnacionais, com destaque para os casos dos Municípios de Foz do Iguaçu, Londrina e Rio de Janeiro. No que diz respeito aos laboratórios de inovação, será apresentado um panorama geral de tais estruturas administrativas no Brasil e no mundo e serão expostos os principais desafios e riscos relacionados a sua construção e implementação. Serão realizados, ainda, dois estudos de casos a respeito de laboratórios de inovação brasileiros, são eles: (a) o Laboratório de Inovação Financeira do Banco Central do Brasil – o LIFT Lab e (b) o GNova Lab – Laboratório de Inovação em Governo, da Administração Pública federal, além do que será abordado o processo de disseminação dos laboratórios pelos entes federativos subnacionais. Tratar-se-á, por fim, do que se convencionou denominar neste trabalho de ciclo da experimentação jurídico-administrativa, construção teórica por meio da qual serão apresentadas as linhas gerais que devem ser observadas pelos administradores públicos para fins de construir e implementar soluções jurídicas experimentais, tendo por foco as figuras dos sandboxes regulatórios e dos laboratórios de inovação. |