Análise do modelo de demarcação e usufruto coletivo indígena aplicado à Terra Indígena Raposa Serra do Sol
Ano de defesa: | 2024 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23477 |
Resumo: | Este estudo apresenta uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal, na Pet. 3388, que decidiu sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS). Nessa decisão, o STF apresentou uma robusta ementa e uma consistente parte dispositiva, esta com dezoito itens a fundamentarem a decisão e dezenove “salvaguardas” complementares, que passaram a ser chamadas de “Condicionantes”. Esta tese tem como objetivos gerais promover uma análise do modelo de demarcação e de usufruto exclusivo indígena adotado naquelas Terras Indígenas como um possível modelo ideal de aplicação às futuras demarcações, considerando as limitações legais e constitucionais ao usufruto indígena sobre essas terras. Para tanto, inicialmente buscou-se entender os acontecimentos a partir do século XVII, com a chegada dos europeus à região do hoje Estado de Roraima, os primeiros contatos com os índios e o início da formação da identidade dos povos indígenas na região que, futuramente, seria chamada de Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o processo de demarcação da área, até desaguar em um processo judicial que chegou ao STF. Ainda, tratou-se do “usufruto exclusivo indígena e seus limites”, partindo-se das diferentes cosmovisões acerca do vocábulo “terra” para índios e não índios, adentrando na análise do usufruto civil como um direito real e suas diferenças com o usufruto exclusivo indígena. Na sequência, passou-se a abordar a decisão do Supremo Tribunal Federal, pormenorizando a parte dispositiva (justificativas) e as “Condicionantes”, buscando-se compreender os fundamentos de cada uma. Finalmente, buscou-se analisar o modelo adotado na TIRSS como possível paradigma ideal de demarcação, partindo da negativa do STF em reconhecer efeito vinculante da decisão, as pressões exercidas pelos patrocinadores dos novos processos judiciais pós-decisão da demarcação da TIRSS, os resultados alcançados pelo modelo naquela terra indígena até os dias atuais. Metodologicamente, optou-se pelo método indutivo, observando-se fatos particulares e, a partir dessa observação, fazendo uma generalização dos fatos. Ainda, buscou-se imprimir, durante a pesquisa, o raciocínio indutivo, cuidando para que os dados percebidos na realidade investigada pudessem levar a uma realidade desconhecida, provavelmente verdadeira, nos moldes preceituados por Trigueiro Et Al (2014). No que se refere à análise das decisões, optou-se pela Metodologia de Análise Decisória - MAD, buscando-se alcançar as razões de decidir do STF no presente case. A análise conduziu à conclusão de que, praticamente, toda a decisão tem possibilidade de se tornar paradigmática e vinculativa das decisões das demais instâncias do Poder Judiciário. |