Ética na arbitragem internacional: O comportamento de árbitros, advogados e terceiros interessados no procedimento arbitral
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23285 |
Resumo: | No decorrer das últimas décadas, a arbitragem se firmou como o principal mecanismo de resolução de disputas da societas mercatorum internacional. A despeito do notável amadurecimento da arbitragem internacional nos últimos tempos, o aumento exponencial da sua utilização trouxe consigo uma miríade de dilemas de ordem ética ligados ao comportamento dos diversos atores envolvidos em procedimentos arbitrais. A presente dissertação busca demonstrar a importância da observância de standards ético-comportamentais pelos diversos atores envolvidos no procedimento arbitral (árbitros, advogados e terceiros interessados), não apenas como um mecanismo garantidor da higidez do procedimento arbitral e da exequibilidade de sentenças arbitrais, mas, principalmente, como instrumento para a defesa da legitimidade do instituto da arbitragem como mecanismo de resolução de disputas. Para tanto, o autor faz uma breve análise acerca da intersecção entre ética e arbitragem, bem como um mapeamento das principais questões éticas relacionadas à atuação das partes envolvidas em um procedimento arbitral. Adicionalmente, o autor analisa alguns precedentes nacionais e internacionais que deram tratamento a condutas antiéticas observadas no âmbito de procedimentos arbitrais. Por fim, o autor faz um panorama do arcabouço normativo que hoje disciplina tais deveres éticos para, então, responder à seguinte pergunta: a ética na arbitragem é, hoje, suficientemente regulada? |