Superação do precedente judicial no Código do Processo Civil brasileiro: uma análise à luz do contraditório
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9734 |
Resumo: | O presente trabalho se propôs a analisar as normas sobre superação do precedente judicial no Código de Processo Civil, promulgado em março de 2015, sob a ótica da garantia constitucional do contraditório, com o objetivo de constatar se a disciplina atende aos contornos atuais da garantia, privilegiando a participação dos interessados na modificação do entendimento. Para alcançar este objetivo, foi necessário passar por um momento inicial de análise das principais famílias jurídicas (civil law e common law), situando o ordenamento brasileiro como expoente originário de uma delas, bem como da tendência atual de aproximação entre ambas, que gera claros efeitos sobre o Brasil, como se percebe pela tendência de valorização do precedente judicial. Para compreender esta tendência, suas principais evidências foram analisadas, bem como os valores que impulsionaram este processo. Além disso, alguns conceitos fundamentais à compreensão da teoria dos precedentes foram apresentados. Em um segundo momento, foi feita a análise da garantia do contraditório, desde seus contornos mais remotos até a proposta que mais se adequa a este trabalho, que incorpora ao contraditório o direito de influenciar efetivamente na construção da decisão e de não ser por esta surpreendido. Em um último momento, a partir das premissas de que a superação é possível e promove o sistema, desde que compreendida a segurança jurídica como continuidade, e de que o CPC/15 buscou instituir um sistema de precedentes vinculantes, foi possível relacionar as exigências atuais do contraditório à disciplina da superação do precedente, através da releitura das normas sobre o tema, que tratam, basicamente, da fundamentação idônea, da participação e da possibilidade de modulação. Nesta etapa final do trabalho, constatou-se que maior atenção deveria ter sido dispensada ao tema pelo legislador reformista e foram feitas algumas sugestões, na expectativa de melhorar a regulamentação sobre a superação do precedente judicial |