Organização de Gestão Condominial Edilícia: reflexões contemporâneas sobre a personalidade jurídica dos condomínios edilícios no direito civil brasileiro
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20942 |
Resumo: | Inspirada na aprovação do PLS nº 3.461/2019 pelo Senado Federal, esta dissertação dedica-se a revisitar o interminável debate acerca da personalidade jurídica dos condomínios edilícios, sob as lentes do direito civil-constitucional. Por meio de uma leitura sistemática do ordenamento brasileiro, os dois capítulos iniciais investigarão a evolução histórica, as características gerais e as variadas fattispecies dos institutos clássicos que protagonizam o tema deste estudo. De um lado, a análise dos condomínios edilícios – que inclui figuras da fase de incorporação, conjuntos de lotes, multipropriedades, “supercondomínios” e o tipo urbano simples da Lei nº 13.465/17 – demonstrará sua distinção perante outras figuras cuja transitoriedade (massa falida e espólio) ou aspectos operacionais (sociedades em conta de participação e fundos de investimento) tornam justificável sua despessoalidade. O contraste evidenciará que o lócus da comunidade de proprietários de unidades prediais não é entre os entes despersonalizados. Expor-se-á também a insuficiência da capacidade processual para, desacompanhada da subjetividade de direito material, conferir o suporte jurídico necessário ao plexo de atuações que a coletividade condominial desempenha no tráfego negocial contemporâneo. No outro polo, o exame da personalidade jurídica envolverá sua dissociação de outros conceitos que, embora correlatos, têm menor alcance (capacidade, legitimação, subjetividade, patrimônio e as universalidades). Tecer-se-ão considerações acerca do sistema binário das pessoas adotado na ordem jurídica brasileira, composto pela mais plena personalidade das pessoas naturais e pela subjetividade mitigada dos entes morais. Destacados os elementos principais dos institutos centrais da controvérsia, o capítulo 3 discorrerá sobre algumas premissas básicas, cuja assimilação é imprescindível ao leitor para que construa sua postura de aceitação ou, ao menos, de recusa fundamentada, ao projeto de personificação. Trata-se de um tripé composto pela demarcação do objeto sobre o qual deverá recair a personalidade, os obstáculos suscitados para rejeição à tese e casos de atuação dos condomínios edilícios no contexto jurídico-social hodierno. Com apoio nessa conjuntura, o capítulo seguinte traz argumentos favoráveis à personalização do corpo unitário de interesses comuns formado pela organização dos titulares de unidades. As reflexões bebem tanto da doutrina (com destaque aos Enunciados 90 e 246 das Jornadas de Direito Civil do CJF), quanto da jurisprudência, e abraçam diversos matizes: da releitura da affectio societatis a vantagens concretas, sem prejuízo de pontos hermenêuticos e comparação à estrutura básica das pessoas jurídicas. Em atenção ao conselho de Lenin, para quem teoria sem prática de nada vale, o capítulo final explora vícios e virtudes de três modelos projetados para dar forma a uma personalidade jurídica condominial edilícia. Dentre fórmulas irrealizáveis, incompatíveis ou inseguras, emerge uma resposta: a criação, de lege ferenda, de uma pessoa jurídica adjeta a incidir sobre a comunidade de condôminos, com nome técnico próprio, preservando incólume o direito real. Com toda vênia a Chico Science, nada de caos nem lama, pois aqui se quer organizar sem desorganizar |