Non liquet administrativo: a decisão de não decidir na Administração Pública
Ano de defesa: | 2024 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22419 |
Resumo: | A atividade administrativa exige, com frequência, a tomada de decisões por parte da Administração Pública. Exige-se que esta decisão seja célere, de modo a garantir a eficiência do processo administrativo e atender ao comando constitucional de duração razoável do processo. Mas, por vezes, pode-se estar diante de situação em que decidir significa criar mais problemas. Pode haver obscuridade fática, ser necessário um amadurecimento do debate acerca da questão analisada, ou mesmo existir um dever de cautela a ser observado pela Administração. Em casos que tais, conquanto não sejam a regra, cabe sopesar e refletir sobre uma solução eventual de adiamento da decisão de mérito: um non liquet administrativo. A ideia seria conjugar, de um lado, o interesse do administrado em ver seu requerimento atendido e, de outro, eventuais especificidades que demandem uma análise mais prolongada pela autoridade competente. É nesse contexto que está inserido o objeto do presente trabalho. Adotando como ponto de partida uma tentativa de evitar a ocorrência do silêncio administrativo e, ao mesmo tempo, possibilitar a decisão de mérito das questões levadas à análise da Administração, buscou-se investigar se a Administração Pública pode proferir, em circunstâncias específicas, decisões non liquet, de modo a adiar a decisão sobre o mérito da questão por meio de manifestação expressa, e avaliá-la com o cuidado que ela exige. Embora demandem-se cautelas, um non liquet administrativo poderia, reconhecendo as dificuldades concretas dos gestores, evitar erros e problemas ainda maiores do que aqueles oriundos de decisões apressadas e mal-informadas. Estes pontos são demonstrados no presente trabalho, que é dividido da seguinte forma: no primeiro capítulo, trata-se de questões relativas ao direito de petição e o correlato dever de resposta que este gera para a Administração Pública. No segundo capítulo, discute-se o dever de decidir que a Lei n° 9.784/1999 estabelece para a Administração. O terceiro capítulo, por fim, tem como foco específico o non liquet administrativo com a indicação de suas possibilidades e limitações. |