Justiciabilidade e não decisão: Quando o Poder Judiciário não deve decidir

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Andrade, Juliana Melazzi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19901
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo repensar a visão tradicional de que os juízes devem julgar todas as demandas e que são capazes de decidir todas as controvérsias. O entendimento segundo o qual o magistrado deixar de decidir representaria uma negativa de jurisdição merece ser revisto. Partindo da premissa de que há situações em que o Judiciário não pode se substituir aos demais Poderes ou a outras instituições estatais, bem como há situações em que os juízes não têm as condições necessárias para decidir, será demonstrado que a declaração de não decisão não significa uma violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, ambos caros ao acesso à justiça. Na verdade, nem sempre julgar a controvérsia deve ser a resposta esperada do Poder Judiciário, sendo a não decisão também uma forma de dar uma resposta adequada para um caso, o que não se confunde com a vedação ao non liquet. Não sendo a questão em discussão no processo considerada justiciável, a resposta a ser dada pelo magistrado poderá ser declarar que não irá decidir, em respeito à separação de poderes, como também aos jurisdicionados, ao se permitir que a solução do conflito seja fornecida pelos órgãos constitucionalmente competentes.