Genocídio no Brasil? uma análise dos debates da Comissão Parlamentar de Inquérito Violência Contra Jovens Negros e Pobres da Câmara de Deputados
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18060 |
Resumo: | A base de documentos que nutre as reflexões deste trabalho são as notas taquigráficas produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquéritos: Violência contra jovens negros e pobres (2015), realizada pela Câmara de Deputados a pedido do então Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG). No centro do debate dessa CPI estava a questão vitimização homicida de jovens negros e do papel que nela o Estado eventualmente desempenharia, de maneira direta ou indireta. O próprio título da CPI em questão, aponta para este propósito investigativo. Com base em uma metodologia de análise de conteúdo, este trabalho examinou, à luz da Sociologia, os discursos dos atores envolvidos na CPI Violência Contra Jovens Negros e Pobres. Os debates da CPI giraram em torno à duas questões principais: a) estaria em andamento no Brasil um processo de genocídio contra a população negra, particularmente a sua juventude? e b) seria o racismo a causa (direta ou indireta) desse processo de violência homicida contra a população negra, sobretudo os jovens? O relatório final da CPI conclui que, efetivamente haveria no Brasil um processo de “genocídio simbólico” e que tal circunstância se deveria a um “racismo institucional” que predominaria na sociedade brasileira. Este trabalho conclui que no termo “genocídio simbólico”, adotado pela CPI, haveria uma intenção de reconciliar duas correntes discursivas divergentes, ambas desfrutando de uma crença generalizada na sociedade: a) àqueles que afirmam que há genocídio e racismo; b) àqueles que o negam. Por isso, este trabalho conclui que o Relatório Final da CPI optou finalmente por navegar uma linha mediana entre esses “dois Brasis”, quando encontrou refúgio no termo “genocídio simbólico”. Com efeito, esse termo exclui a possibilidade do Estado brasileiro ser acusado de ser o agente do genocídio - crime internacionalmente reprovado e punido - de uma parte de sua própria população. |