O princípio da confiança no direito penal: um elemento necessário de uma sociedade organizada
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19947 |
Resumo: | O presente trabalho tem como escopo o tratamento do princípio da confiança no direito penal. O primeiro capítulo aborda as principais correntes até hoje aventadas sobre os fundamentos do princípio da confiança no direito penal, que são: a teoria do prêmio, a imprevisibilidade da conduta errada do terceiro, as correntes que sustentam o princípio numa ponderação de interesses e aquelas que baseiam o princípio na autorresponsabilidade dos outros. O segundo capítulo contém a tese central deste estudo, de que o indivíduo pode, numa sociedade organizada, confiar que os demais agirão conforme o dever quando inexistem motivos para desconfiar do contrário, sendo a confiança um elemento necessário do conceito de liberdade civil e, portanto, contida no conceito de direito subjetivo. O terceiro capítulo destina-se ao tratamento do princípio da confiança na teoria do delito, tanto no que tange à sua posição na estrutura do conceito analítico de delito, como no estabelecimento de critérios para determinar quando o agente pode confiar e quando essa possibilidade será decisiva para o afastamento da imputação. |