O princípio da confiança no direito penal: um elemento necessário de uma sociedade organizada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Amaral, Rodrigo José dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19947
Resumo: O presente trabalho tem como escopo o tratamento do princípio da confiança no direito penal. O primeiro capítulo aborda as principais correntes até hoje aventadas sobre os fundamentos do princípio da confiança no direito penal, que são: a teoria do prêmio, a imprevisibilidade da conduta errada do terceiro, as correntes que sustentam o princípio numa ponderação de interesses e aquelas que baseiam o princípio na autorresponsabilidade dos outros. O segundo capítulo contém a tese central deste estudo, de que o indivíduo pode, numa sociedade organizada, confiar que os demais agirão conforme o dever quando inexistem motivos para desconfiar do contrário, sendo a confiança um elemento necessário do conceito de liberdade civil e, portanto, contida no conceito de direito subjetivo. O terceiro capítulo destina-se ao tratamento do princípio da confiança na teoria do delito, tanto no que tange à sua posição na estrutura do conceito analítico de delito, como no estabelecimento de critérios para determinar quando o agente pode confiar e quando essa possibilidade será decisiva para o afastamento da imputação.