A autonomia da vontade nos contratos internacionais: a cláusula de eleição de lei no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Santos, Guilherme Moulin Simões Penalva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9414
Resumo: O presente trabalho aborda, da perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, a cláusula de eleição de lei nos contratos internacionais. Para isso, dividimos este estudo em três partes. Na primeira, tratamos das premissas fundamentais do nosso objeto. Na segunda, abordamos especificamente a escolha de lei no Brasil. Na terceira, versamos sobre as propostas de reforma da legislação brasileira e tecemos alguns comentários a título de conclusão. Na primeira parte abordamos (i) aspectos gerais dos contratos internacionais, (ii) o princípio da autonomia da vontade, (iii) os limites à aplicação da lei estrangeira e (iv) como a escolha de lei é disciplinada na Europa e nos EUA. Na segunda parte deste trabalho, examinamos a cláusula de eleição de direito aplicável de acordo com o sistema jurídico pátrio. Em seguida, estudamos a extensão da autonomia da vontade dos contratantes. Na última parte, em vista das conclusões obtidas nos capítulos anteriores, verificamos a necessidade de reforma da legislação brasileira para adequá-la aos padrões internacionais.