A autonomia da vontade nos contratos internacionais: a cláusula de eleição de lei no direito brasileiro
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9414 |
Resumo: | O presente trabalho aborda, da perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, a cláusula de eleição de lei nos contratos internacionais. Para isso, dividimos este estudo em três partes. Na primeira, tratamos das premissas fundamentais do nosso objeto. Na segunda, abordamos especificamente a escolha de lei no Brasil. Na terceira, versamos sobre as propostas de reforma da legislação brasileira e tecemos alguns comentários a título de conclusão. Na primeira parte abordamos (i) aspectos gerais dos contratos internacionais, (ii) o princípio da autonomia da vontade, (iii) os limites à aplicação da lei estrangeira e (iv) como a escolha de lei é disciplinada na Europa e nos EUA. Na segunda parte deste trabalho, examinamos a cláusula de eleição de direito aplicável de acordo com o sistema jurídico pátrio. Em seguida, estudamos a extensão da autonomia da vontade dos contratantes. Na última parte, em vista das conclusões obtidas nos capítulos anteriores, verificamos a necessidade de reforma da legislação brasileira para adequá-la aos padrões internacionais. |