Função socioambiental e intervenção do Estado na propriedade: limites e possibilidades à luz da garantia constitucional da propriedade privada
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9336 |
Resumo: | A presente tese visa investigar as intervenções do Estado na propriedade privada a pretexto do cumprimento da função socioambiental da propriedade, a fim de verificar a possibilidade de indenização pecuniária em decorrência destas intervenções, bem como a necessidade de criação de um conceito de função socioambiental da propriedade. Para alcançar este desiderato, tem lugar, num primeiro momento, a análise da propriedade sob a perspectiva histórica, na qual se sustenta a existência de elementos constantes que caracterizam o fenômeno proprietário na sua evolução, com o objetivo de demonstrar que a noção de apropriação privada é inerente aos povos, por trazer em si mesma um conteúdo de Direito Natural. A propriedade responde a um instinto humano primitivo e se apresenta em todas as sociedades, ainda que de modos variados, como garantia da sobrevivência e da subsistência humanas. Tal premissa permite afirmar a existência de um conceito constante de propriedade que, entretanto, pode apresentar diversas concepções, variáveis conforme o ordenamento jurídico nas quais estão inseridas. Em seguida, referencia-se a função social e suas diversas abordagens, variáveis conforme os contornos ideológicos adotados para a propriedade. Pretende-se demonstrar que a função social não faz parte do conceito de propriedade, mas que, ao contrário, se configura como um elemento externo a balizar as intervenções do Estado na propriedade. Por fim, após o estudo das diversas teorias, promove-se a correlação entre a propriedade e o meio ambiente, com o intuito de esclarecer o conteúdo da função social da propriedade e suas consequências nas propriedades privada, pública e coletiva. Cabe ao legislador compatibilizar o direito fundamental à propriedade com a prossecução dos interesses ambientais e inerentes ao ordenamento do território, podendo conformar, restringir, regular ou concretizar o exercício do direito de propriedade com os interesses ambientais ou ecológicos da comunidade. Para tanto, abordam-se as balizas a serem impostas nas diferentes modalidades de intervenções do Estado na propriedade, ou seja, os limites impostos ao legislador no cumprimento da função socioambiental da propriedade. |