Foro por prerrogativa de função: igualdade, república e interpretação constitucional pelos tribunais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Maroubo, Felipe Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18089
Resumo: A presente dissertação busca retratar sistematicamente o foro por prerrogativa de função, sob o ponto de vista do direito constitucional, a fim de oferecer elementos teóricos, históricos, jurídicos, comparados e dados da realidade, de modo a construir um caminho que indique a confirmação ou negação de três hipóteses explicitadas no trabalho. A primeira hipótese é a de que o estado de aplicação do foro por prerrogativa de função fere os princípios da igualdade e republicano no Brasil. A segunda hipótese é a de que o foro especial em razão da função tende a estimular a perversidade dentro de um sistema de justiça ineficiente e disfuncional. E a terceira hipótese é de que as propostas veiculadas por interpretação constitucional do foro especial pelo Poder Judiciário parecem ser insuficientes para responder à pretensão social de limitação da prerrogativa de foro. Para tanto, o trabalho está estruturado em sete partes. A primeira resgata premissas teóricas iniciais assentadas sobre a prerrogativa de foro, a fim de buscar as suas origens, significado, razões e alcance, bem como dispor sobre a relação do foro por prerrogativa de função com os princípios da igualdade e republicano. A segunda parte se ocupa do contexto histórico, político e normativo de criação e evolução do instituto da prerrogativa de foro no Brasil, traçando-se as modificações nas regras gerais e específicas, bem como dos marcos temporais e de aplicabilidade do instituto, ao largo da história, culminando com a Constituição de 1988. Analisam-se, ainda, na terceira parte, os dados pós-1988 que revelam a fotografia mais recente do debate e, no quarto capítulo, os pontos relevantes do terreno comum entre o instituto no Brasil e em outros países do mundo. Nos capítulos cinco e seis, discutem-se questões contemporâneas que o foro especial suscita, dentre as quais, a evolução da interpretação constitucional pelos tribunais e as prospecções que reverberam das instituições para o futuro do foro por prerrogativa de função. A partir desta pesquisa, no último capítulo, apresentam-se os posicionamentos pela procedência ou não de cada uma das três hipóteses lançadas.