O Plano de Parto no limiar do (re)conhecimento
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Instituto de Medicina Social Hesio Cordeiro Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21533 |
Resumo: | O Plano de Parto é um instrumento que auxilia na promoção da autonomia decisória de gestantes e parturientes. Ele foi pensado para ser uma ferramenta pedagógica que reúne suas escolhas envolvendo práticas e procedimentos que antecedem, acompanham e sucedem o parto. Apesar de estar no rol de boas práticas divulgado pela Organização Mundial de Saúde em 1996, cujas recomendações foram incorporadas no Brasil pelo Programa de Humanização do Parto e do Nascimento, em 2000, e pela Rede Cegonha, em 2011, verifica-se o Plano de Parto quase não aparece nos documentos oficiais propostos pelo Ministério da Saúde sobre práticas educativas no pré-natal, e, quando está inserido, não é apresentado adequadamente ou articulado a outras estratégias. Por isso, este estudo pretende analisar aspectos desse instrumento – que ora aparece conceituado como um documento, ora como carta de intenções nas diferentes fontes de informação – , a partir de seu contexto de surgimento, das diferentes interpretações ao longo do tempo e dos problemas relacionados à sua legitimação nos dias atuais. Além disso, também será feita uma análise do panorama legislativo relacionado à política de humanização em caráter nacional, de modo a identificar como e se o Plano de Parto é vinculado ao movimento, além de observar também que tipo de caracterização ele recebe ao ser inserido no rol de direitos reprodutivos. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, ele surge como direito em 2016, no Município, em 2022, mas, nesse interregno, o Plano esteve no centro de disputas políticas, momento em que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro se posicionou contrariamente à ferramenta ao proibir sua adesão e afirmar que seu uso restringe a autonomia profissional. Além disso, também serão investigados de que modo essa diretiva sobre apropriações com valores contrários aos seus fundamentos para ser transformada em uma ferramenta de controle e coação. |