Competência municipal para a instituição do ISS à luz do federalismo fiscal
Ano de defesa: | 2023 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22825 |
Resumo: | A guerra fiscal existente entre os Municípios brasileiros em torno da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um problema recorrente e de difícil solução em nosso país, que comprovadamente traz diversos efeitos deletérios ao federalismo fiscal brasileiro. A atual regra prevista nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/03 gera ineficiência, injustiça fiscal e insegurança jurídica, estimulando os conflitos entre Municípios e concentrando a arrecadação do tributo nos Municípios mais ricos. O presente trabalho busca endereçar o tema de uma forma ampla, buscando as raízes dos conflitos federativos, narrando as insuficientes iniciativas que já foram feitas em âmbito legislativo para tentar combatê-los e propondo soluções concretas, inclusive com inspiração na tributação internacional do consumo e da renda, sobretudo no âmbito da União Europeia. Um primeiro passo consiste em compreender que não há na Constituição Federal brasileira um princípio implícito da territorialidade em sentido restrito, que imponha a competência do Município da execução do serviço para a cobrança do ISS. Adotada essa premissa, passa-se à investigação de qual é o melhor critério de competência para a instituição do tributo, à luz dos ideais de eficiência alocativa, justiça fiscal e segurança jurídica, inerentes ao federalismo fiscal, e considerando, também, a importância de estratégias cooperativas para o fortalecimento da federação. Partindo-se da teoria do benefício e considerando também a função redistributiva da tributação, chega-se a uma solução preferencial, que dependerá de alterações constitucionais e legais, na qual fica mantida a competência do Município de origem (estabelecimento prestador) para a instituição e cobrança do ISS, porém obedecendo a uma alíquota única fixada para os serviços intermunicipais e garantindo-se ao Município de destino (consumo) o recebimento de uma parte do produto da arrecadação por meio de repartição constitucional de receita, em percentual variável de acordo com a receita per capita do Município. |