Competência municipal para a instituição do ISS à luz do federalismo fiscal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Pereira, Raíssa de Almeida Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22825
Resumo: A guerra fiscal existente entre os Municípios brasileiros em torno da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um problema recorrente e de difícil solução em nosso país, que comprovadamente traz diversos efeitos deletérios ao federalismo fiscal brasileiro. A atual regra prevista nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/03 gera ineficiência, injustiça fiscal e insegurança jurídica, estimulando os conflitos entre Municípios e concentrando a arrecadação do tributo nos Municípios mais ricos. O presente trabalho busca endereçar o tema de uma forma ampla, buscando as raízes dos conflitos federativos, narrando as insuficientes iniciativas que já foram feitas em âmbito legislativo para tentar combatê-los e propondo soluções concretas, inclusive com inspiração na tributação internacional do consumo e da renda, sobretudo no âmbito da União Europeia. Um primeiro passo consiste em compreender que não há na Constituição Federal brasileira um princípio implícito da territorialidade em sentido restrito, que imponha a competência do Município da execução do serviço para a cobrança do ISS. Adotada essa premissa, passa-se à investigação de qual é o melhor critério de competência para a instituição do tributo, à luz dos ideais de eficiência alocativa, justiça fiscal e segurança jurídica, inerentes ao federalismo fiscal, e considerando, também, a importância de estratégias cooperativas para o fortalecimento da federação. Partindo-se da teoria do benefício e considerando também a função redistributiva da tributação, chega-se a uma solução preferencial, que dependerá de alterações constitucionais e legais, na qual fica mantida a competência do Município de origem (estabelecimento prestador) para a instituição e cobrança do ISS, porém obedecendo a uma alíquota única fixada para os serviços intermunicipais e garantindo-se ao Município de destino (consumo) o recebimento de uma parte do produto da arrecadação por meio de repartição constitucional de receita, em percentual variável de acordo com a receita per capita do Município.