Justa causa no processo civil: um filtro legítimo ao direito de ação
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9771 |
Resumo: | Uma análise mais detida da Constituição Federal de 1988 denota que o modelo de Estado preconizado pelo legislador constituinte originário é o Estado de Justiça, no qual a jurisdição não se limita ao anúncio do direito aplicável ao caso posto à apreciação, sendo indispensável a busca pela efetiva pacificação do conflito mediante a realização da justiça no caso concreto, estando os magistrados, para tanto, com base no princípio do devido processo legal, autorizados a interpretar as normas já existentes e até mesmo a criar outras. Este modelo de Estado espraia suas influências também sobre o direito fundamental de acesso à justiça, cuja compreensão precisa, agora, ser contraposta aos direitos fundamentais do réu. Percebendo que os filtros reconhecidos expressamente pelo ordenamento não têm sido suficientes para impedir não apenas a violação ao patrimônio jurídico e moral deste, mas também o abuso do direito de ação, demonstrar-se-á que é não só possível, como necessário extrair do ordenamento processual um novo filtro legítimo ao direito de ação, a justa causa. |