Justa causa no processo civil: um filtro legítimo ao direito de ação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Marques, Cláudio Roberto Pieruccetti
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9771
Resumo: Uma análise mais detida da Constituição Federal de 1988 denota que o modelo de Estado preconizado pelo legislador constituinte originário é o Estado de Justiça, no qual a jurisdição não se limita ao anúncio do direito aplicável ao caso posto à apreciação, sendo indispensável a busca pela efetiva pacificação do conflito mediante a realização da justiça no caso concreto, estando os magistrados, para tanto, com base no princípio do devido processo legal, autorizados a interpretar as normas já existentes e até mesmo a criar outras. Este modelo de Estado espraia suas influências também sobre o direito fundamental de acesso à justiça, cuja compreensão precisa, agora, ser contraposta aos direitos fundamentais do réu. Percebendo que os filtros reconhecidos expressamente pelo ordenamento não têm sido suficientes para impedir não apenas a violação ao patrimônio jurídico e moral deste, mas também o abuso do direito de ação, demonstrar-se-á que é não só possível, como necessário extrair do ordenamento processual um novo filtro legítimo ao direito de ação, a justa causa.