Reforma do Estado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002): hegemonia, direito e tematização do moderno e do atraso em uma época de mudanças

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Paes, Emiliano Rodrigues Brunet Depolli
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/12450
Resumo: A presente tese discute as mutações observadas, ao longo dos anos 1990, na administração pública no Brasil, debatendo o papel das transformações do ordenamento jurídico e particularmente do direito público naquele contexto. Para tanto, toma-se como objeto mais específico de análise o discurso e a prática reformista do Estado ao longo dos mandatos de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Sustenta-se que a construção de uma interpretação hegemônica acerca do nexo histórico global e, a partir dela, de uma interpelação de nossa cultura jurídico-administrativa constituem ângulos analíticos fundamentais para compreender o reformismo naquele período, suas metas e seus desdobramentos concretos no campo da administração pública e do direito. As dimensões do público e do interesse são dois dos principais eixos a partir dos quais se discute a mudança no período e o modo como, a partir deles, a construção de uma interpretação hegemônica envolveria a nomeação do que ainda haveria de atraso e do que significaria a modernização do Estado. Adota-se uma abordagem dialética, através da qual se procura cotejar a tese reformista com as transformações sociopolíticas que poderiam representar sua antítese. Nesse contexto, discutem-se as complexas mutações do direito administrativo no período, como instrumento e objeto das reformas, mas também como parte de um processo de democratização, deflagrado desde o fim dos anos 1970 e aprofundado ao longo dos anos 1980 e 1990, que envolve uma mudança no estatuto do direito público. Isto nos permite enfatizar o que denominamos processo de secularização da administração pública e, no âmbito dele, do papel do direito público enquanto parte de um novo léxico das relações entre os cidadãos e o Estado.