Reforma do Estado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002): hegemonia, direito e tematização do moderno e do atraso em uma época de mudanças
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/12450 |
Resumo: | A presente tese discute as mutações observadas, ao longo dos anos 1990, na administração pública no Brasil, debatendo o papel das transformações do ordenamento jurídico e particularmente do direito público naquele contexto. Para tanto, toma-se como objeto mais específico de análise o discurso e a prática reformista do Estado ao longo dos mandatos de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Sustenta-se que a construção de uma interpretação hegemônica acerca do nexo histórico global e, a partir dela, de uma interpelação de nossa cultura jurídico-administrativa constituem ângulos analíticos fundamentais para compreender o reformismo naquele período, suas metas e seus desdobramentos concretos no campo da administração pública e do direito. As dimensões do público e do interesse são dois dos principais eixos a partir dos quais se discute a mudança no período e o modo como, a partir deles, a construção de uma interpretação hegemônica envolveria a nomeação do que ainda haveria de atraso e do que significaria a modernização do Estado. Adota-se uma abordagem dialética, através da qual se procura cotejar a tese reformista com as transformações sociopolíticas que poderiam representar sua antítese. Nesse contexto, discutem-se as complexas mutações do direito administrativo no período, como instrumento e objeto das reformas, mas também como parte de um processo de democratização, deflagrado desde o fim dos anos 1970 e aprofundado ao longo dos anos 1980 e 1990, que envolve uma mudança no estatuto do direito público. Isto nos permite enfatizar o que denominamos processo de secularização da administração pública e, no âmbito dele, do papel do direito público enquanto parte de um novo léxico das relações entre os cidadãos e o Estado. |