A eficiência na condução do procedimento pelo magistrado deveres e possibilidades no gerenciamento concreto e colaborativo do caso sob a ótica do (novo) processo civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lamha, Maurício Magalhães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9397
Resumo: A eficiência na condução do procedimento pelo magistrado deveres e possibilidades no gerenciamento concreto e colaborativo do caso sob a ótica do (novo) processo civil brasileiro pretende analisar o sistema processual civil pátrio em sua incessante busca pelo incremento da qualidade e melhor aproveitamento do tempo (eficiência) na atividade (pública) jurisdicional, sem descurar das garantias processuais fundamentais (processo justo, que engloba também a atuação eficiente do Judiciário). A partir do contexto histórico do novo modelo publicista democrático, essencialmente colaborativo e gerenciado, que se de um lado confere ao magistrado o papel de protagonista na condução do procedimento, de outro exige que tal atividade seja realizada com a contínua e concreta cooperação das partes, em um ambiente plenamente democrático, são estabelecidos alguns pressupostos para a condução eficiente do processamento/procedimento. Nessa linha, o gerenciamento concreto e atento do caso pelo magistrado se apresenta como aspecto central do trabalho, indicando que não basta a aplicação formal e vazia do rito pelo rito (burocracia e descompromisso). Novas tecnologias e novos instrumentos devem ser colocados a serviço da atividade jurisdicional, possibilitando um atuar eficiente. Boas práticas devem ser testadas e disseminadas, proporcionando um processo mais racional, técnico, organizado, desburocratizado, em alguma medida, menos concentrado na figura do juiz (que pode agir por meio dos sujeitos auxiliares) e, nos casos estritamente necessários, até mesmo flexível. Por fim, os limites da contratualização do procedimento e a nova fronteira processual dos protocolos institucionais, diante de sua novidade e importância no gerenciamento do caso, também são detidamente analisados.