A eficiência na condução do procedimento pelo magistrado deveres e possibilidades no gerenciamento concreto e colaborativo do caso sob a ótica do (novo) processo civil brasileiro
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9397 |
Resumo: | A eficiência na condução do procedimento pelo magistrado deveres e possibilidades no gerenciamento concreto e colaborativo do caso sob a ótica do (novo) processo civil brasileiro pretende analisar o sistema processual civil pátrio em sua incessante busca pelo incremento da qualidade e melhor aproveitamento do tempo (eficiência) na atividade (pública) jurisdicional, sem descurar das garantias processuais fundamentais (processo justo, que engloba também a atuação eficiente do Judiciário). A partir do contexto histórico do novo modelo publicista democrático, essencialmente colaborativo e gerenciado, que se de um lado confere ao magistrado o papel de protagonista na condução do procedimento, de outro exige que tal atividade seja realizada com a contínua e concreta cooperação das partes, em um ambiente plenamente democrático, são estabelecidos alguns pressupostos para a condução eficiente do processamento/procedimento. Nessa linha, o gerenciamento concreto e atento do caso pelo magistrado se apresenta como aspecto central do trabalho, indicando que não basta a aplicação formal e vazia do rito pelo rito (burocracia e descompromisso). Novas tecnologias e novos instrumentos devem ser colocados a serviço da atividade jurisdicional, possibilitando um atuar eficiente. Boas práticas devem ser testadas e disseminadas, proporcionando um processo mais racional, técnico, organizado, desburocratizado, em alguma medida, menos concentrado na figura do juiz (que pode agir por meio dos sujeitos auxiliares) e, nos casos estritamente necessários, até mesmo flexível. Por fim, os limites da contratualização do procedimento e a nova fronteira processual dos protocolos institucionais, diante de sua novidade e importância no gerenciamento do caso, também são detidamente analisados. |