Por uma releitura funcional das invalidades do negócio jurídico
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9335 |
Resumo: | A prática jurisprudencial e as opções legislativas distanciam-se, muitas vezes, das soluções propostas doutrinariamente pela teoria dos planos de análise do negócio jurídico. Com efeito, a despeito de sua relevância didática e prática, os planos de análise não explicam diversas situações nas quais a lógica do sistema indica como resposta a eficácia (plena ou parcial, retroativa ou não, e assim por diante) ou a ineficácia do negócio jurídico, ao arrepio de maiores considerações quanto à sua existência ou validade. O presente trabalho visa a apresentar as aparentes contradições em matéria de invalidade negocial, bem como as muitas exceções à regra geral que, à luz da metodologia civil-constitucional, torna-se possível conciliar à axiologia do ordenamento. Somente uma análise dinâmica, atenta à eficácia negocial (consubstanciada nas situações jurídicas subjetivas) e ao juízo valorativo que se pode realizar, em concreto, sobre essa eficácia permite restaurar a unidade teórica da invalidade negocial e superar o aspecto exclusivamente estruturalista que continua a dominar, pelo menos na sistemática tradicional, o tratamento do tema. Nesse sentido, este estudo busca identificar alguns dos principais parâmetros de valoração da eficácia negocial, de modo a permitir a reordenação sistemática da matéria sob o prisma funcional, oferecendo critérios seguros ao julgador para a modulação de efeitos dos atos negociais e restabelecendo a segurança jurídica perdida com o tratamento casuístico e fragmentado que se tem conferido à eficácia negocial. |