Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Cadore, Rodrigo Garcia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-28052012-142104/
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Resumo: |
Os estudos jurídicos devem se orientar pela vivência do direito e não pelas teorias e sistematizações de uma suposta ciência jurídica. Direito é vivência humana e como tal deve ser tematizado. Abordar o direito requer olhar para as práticas reais dos protagonistas reais da vivência jurídica, na provocação e tomada de decisões. Adentrar às sessões dos tribunais e atentar aos bastidores das adjudicações. As tentativas de conformação de específica ciência do direito, encarregada de sistematizar e interpretar o assim-chamado direito válido se revelam vazias de juridicidade. Tomam como realidade conjuntos de abstrações. Direito não é ente, devendo ser abordado em seu constante devir, como continuum, no fluxo de processos que rumam para a o desfecho de casos trazidos a juízo, clamando por decisão tendencialmente definitiva. Não se pode insistir em abordagens estáticas do direito. Cumpre assumir o desafio de encará-lo na sua processualidade e dinamicidade, tematizando-lhe a travessia, das situações conflitivas da vida em grupo às decisões judiciais de última instância aptas a se revestir de força de coisa julgada. Carece de sentido a postulação de cisão gnoseológica entre planos de ser (Sein) e dever ser (Sollen) na abordagem do direito. Afigurando-se como vivência, não se constitui como espécie de normatividade (idealidade) situada em plano diverso do da realidade, ainda que se sujeitem os jurisdicionados à autoridade das manifestações judiciais decisórias, restando vinculados a elas. O dogma da normatividade e síndrome do normativismo devem ser afastados, fazendo perceber que inexiste algo como um direito válido a ser aplicado, anteriormente à interpretação e decisão dos julgadores. A variabilidade e mutabilidade do direito deve ser assumido, rechaçando-se perspectivas sistematizantes, quer as insistentes em afirmar a sistematicidade do direito, quer as preocupadas em construir conhecimento sistemático sobre as disposições jurídicas. A aprendizagem jurídica requer vivência. Impõe-se lançar nuamente ao direito, a fim de vivenciá-lo em permanente câmbio, situando-se sempre entre o não ainda e o não mais. A partir da inspiração da poesia de Czesaw Miosz, esta dissertação, escrita sob a forma de ensaios, pretende oferecer subsídios para desbancar algumas teses bastantes difundidas no interior da designada ciência jurídica, negando-lhe cientificidade e juridicidade, bem como sugerir algumas idéias a ter em conta na tematização do direito, procurando contribuir para uma reestruturação dos estudos jurídicos. |