O conceito de pirataria marítima para o Direito Internacional e as implicações ao exercício da jurisdição sobre os suspeitos da prática desse crime na atualidade
Ano de defesa: | 2014 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9713 |
Resumo: | O trabalho pretende analisar a formação histórico-conceitual da figura do pirata e do crime de pirataria no Direito Internacional, com o intuito de verificar as dificuldades existentes na atualidade em relação ao exercício da jurisdição sobre os réus deste crime. Para compreender o tema, o trabalho se divide em quatro capítulos, em que os três primeiros fornecem as bases para a análise das dificuldades existentes para processar e julgar piratas capturados após o recente surto de ataques na região do Chifre da África. O primeiro capítulo destina-se ao estudo da formação do conceito de pirataria e do pirata enquanto hostis humani generis com o objetivo de analisar o contexto em que o Direito Internacional nascente reconheceu e condenou a prática da pirataria marítima. O capítulo segundo visa atender um aspecto prático, que é a compreensão dos limites à jurisdição dos Estados no mar que consiste num espaço em que impera o princípio da liberdade de navegação bem como o exercício da jurisdição extraterritorial em matéria penal. Isso é indispensável ao bom entendimento, entre outras questões, da complexidade em aplicar a lei num espaço fora da jurisdição de qualquer Estado, como o alto mar. O capítulo terceiro dedica-se ao exame das principais restrições à liberdade de navegação no alto mar, com destaque à pirataria marítima, positivada no Direito Internacional através da Convenção de Genebra sobre o Alto Mar de 1958, posteriormente substituída pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982. Por fim, o capítulo quarto se debruça sobre as características dos principais focos de pirataria marítima na atualidade, com ênfase nos ataques perpetrados por somalis na região do Chifre da África, Mar Vermelho, Golfo Pérsico e toda a parte oeste do Oceano Índico. Posteriormente, são analisadas as alternativas existentes para o exercício da jurisdição penal sobre indivíduos somalis suspeitos da prática de pirataria, em que se questiona, em especial, a compatibilidade da transferência de piratas capturados à jurisdição de Estados terceiros, sem qualquer elemento de conexão com os incidentes. |