Classes Perigosas e medo no Rio de Janeiro: uma história de conceitos entre 1880 e 1930

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Ferreira, Bianca Freire
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21857
Resumo: Este trabalho é uma pesquisa que trata da difusão do medo, bem como a construção das classes perigosas no Rio de Janeiro através da história do direito e dos conceitos. Nesse sentido a presente tese busca compreender de que maneira a relação entre os conceitos de “bandido”, “capoeiras” “marginal”, “vadio” e “vagabundo” nas legislações penais, dicionários e imprensa contribuíram para construção e propagação do medo e criminalização de determinados grupos sociais no Rio de Janeiro no período entre 1880 e 1930. Destaca-se que a construção da ideia de medo dessas classes foi o principal mecanismo para a criação das classes chamadas perigosas ou marginalizadas. Faz-se necessário então conceituar e definir quem seriam os integrantes dessas classes perigosas, os considerados pelo Estado marginais ou bandidos. Ao analisar o emprego de determinados vocábulos com o objetivo de chocar ou causar temor, verifica-se que tanto na imprensa, quanto na legislação penal o medo é individualizado e direcionado a uma determinada parcela da sociedade. O medo que aqui se desenvolve é quanto ao crime, mais precisamente ao agente criminoso. A partir da constatação da existência do crime e do agente que delinque, passa-se a criar uma forma rígida de visualização desse agente, forma esta chamada de estereótipo. Neste cenário, a figura do vadio criminalizada anteriorente no Código Criminal do Império ressurge, acompanhada dos capoeiras adaptada ao novo contexto social em que insere com penas mais severas a fim de não só servir como o aparelho repressivo jurídico do Estado, mas também forma de expressão ideológica de uma sociedade que clamava pela criminalização e punição da pobreza nos centros urbanos.