Processo Legislativo no Brasil: Prática e parâmetros
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9784 |
Resumo: | A presente dissertação tem por objetivo avaliar se o processo legislativo brasileiro, tal qual ele funciona na prática, está de acordo com os parâmetros do devido processo legislativo. Para tanto, o trabalho abordará, descritivamente, as diversas fases do procedimento ordinário de elaboração das leis, com o foco principal em como a função legislativa é desempenhada no mundo real. O trabalho se iniciará com uma breve introdução, em que são apontados os parâmetros do devido processo legislativo que permearão toda a análise. O primeiro capítulo será dedicado ao estudo da organização das casas legislativas, e o objetivo será a análise da forma pela qual o poder é distribuído entre os órgãos internos ao Legislativo. No segundo capítulo, terá início o estudo do procedimento de elaboração das leis, com o exercício do direito de iniciativa. Em seguida, no terceiro capítulo, a atenção será dedicada ao estudo das comissões parlamentares, órgãos fracionários que tem como finalidade principal conferir especialização às casas legislativas. As emendas parlamentares são o tema do quarto capítulo, em que serão traçadas as principais características desse instrumento de deliberação parlamentar, a partir do esforço descritivo de seus tipos e do seu funcionamento prático. O quinto capítulo tratará das formas de votação das proposições. Por fim, no sexto capítulo, a sanção e o veto serão analisados conjuntamente, por constituírem a última fase do processo legislativo. |