Tutela externa do crédito na perspectiva civil-constitucional: fundamentos, pressupostos e consequências da responsabilidade civil do terceiro interferente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Souza, Larissa de Lima Vargas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9856
Resumo: A releitura do princípio da relatividade, próprio da teoria contratual clássica, permite perceber a possibilidade de interferência do contrato em relação a terceiros e, em contrapartida, a influência de terceiros na relação contratual. Partindo dessa constatação, torna-se curial a busca por mecanismos que evitem que esse intercâmbio entre partes e terceiro obstaculize o cumprimento das prestações assumidas na avença entre credor e devedor. Necessário é encontrar fundamentos aptos a alicerçar a possibilidade de responsabilidade civil do terceiro interferente. A doutrina ainda diverge sobre o fundamento da tutela externa do crédito, o qual tem sido atribuído ao princípio da função social do contrato, à boa-fé objetiva e à vedação ao abuso do direito. Uma vez estabelecida e fundamentada a tutela externa do crédito, surge a necessidade de evidenciar os requisitos necessários à responsabilização do terceiro cúmplice ao inadimplemento contratual. Tal responsabilização é, inevitavelmente, permeada pela análise do embate entre liberdade e solidariedade ambas consectárias do princípio constitucional da dignidade humana -, de modo que se impõe, para a responsabilização civil do terceiro interveniente, a prevalência concreta da solidariedade sobre a liberdade. Assim que reconhecida a possibilidade de responsabilização do terceiro cúmplice, cabe elucidar aspectos importantes no que atine à responsabilidade civil do terceiro, como sua natureza contratual ou extracontratual, a necessidade de comprovação do dolo do terceiro interferente, a solidariedade entre as responsabilidades do devedor e terceiro interferente, a limitação da indenização pelos danos sofridos pelo credor ao valor estipulado em cláusula penal, a possibilidade de execução específica do contrato violado e a dualidade de prazos prescricionais quanto à pretensão de reparação do credor em face do devedor e do terceiro.