Do protocolo ao RNE: uma análise da lei brasileira 9.474/97 e o processo de solicitação de refúgio no Brasil à luz dos fluxos haitiano e venezuelano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Lustosa, Isabela Souza de Werneck
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/16941
Resumo: A redemocratização brasileira, a inspiração contida na constituição brasileira de 1988 e o desejo de se reinserir com novas credenciais no sistema internacional foram responsáveis por uma reformulação das perspectivas brasileiras quanto aos direitos humanos nos anos 1990. Marcada pela adesão a diversos tratados internacionais de Direitos Humanos e a criação de programas nacionais neste sentido, o Brasil foi o primeiro país da América Latina a ter uma legislação específica para o refúgio, a Lei 9.474/97. Tal normativa colocou o Brasil na vanguarda do tema, foi elogiado pelo órgão da Nações Unidas para os refugiados e serviu de inspiração para criação de outras leis nacionais sobre refúgio. Repleta de dispositivos generosos do ponto de vista do refugiado, a lei concede muitos direitos aos solicitantes e refugiados, prevê a criação de um Comitê Nacional para Refugiados, estabelece as fases do processo de solicitação de refúgio no país e reconhece como refugiados não somente aqueles que sofrem com fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social, ou opinião política, mas também, àqueles indivíduos submetidos às situações de grave e generalizada violação de direitos humanos. No entanto, nas duas vezes em que o Brasil teve de lidar com massivos fluxos de solicitantes de refúgio, teve dificuldades em gerenciar as crises haitiana e venezuelana e não fez uso da definição ampliada do refúgio. Neste sentido, são analisadas as questões referentes a (in) aplicabilidade da lei brasileira do refúgio, quer sejam por razões políticas, ou por questões práticas.