Crime político: uma análise sob o paradigma da anistia no Brasil
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17551 |
Resumo: | O instituto do crime político é mencionado na legislação brasileira e em tantas outras, deixando, no entanto, mais incerteza do que clareza, e proporcionando inúmeras discussões acerca de seu conteúdo e até utilidade em tempos de conflito. O objetivo deste trabalho é proporcionar uma análise contemporânea do instituto do crime político na anistia no contexto brasileiro. Assim, a metodologia escolhida é a pesquisa documental teórica, legal e jurisprudencial, complementada com a análise do caso brasileiro, com foco na lei 6.683/1979 – a lei de anistia. De forma global, seja na extradição, na anistia, na reincidência, o crime político nasce como um instituto que visa a proteger o indivíduo da persecução penal estatal tendenciosa em razão da divergência política. Tal lógica não resiste no entanto ao surgimento do terrorismo e crimes internacionais que têm no elemento político e da especial gravidade causas de agravamento da situação do indivíduo na persecução penal. O crime político é, então, analisado segundo elementos do direito penal internacional e nacional a fim de proporcionar uma melhor compreensão de sua natureza penal, assim, trata-se de bem jurídico, sujeitos ativo e passivo, elementos materiais e mentais do crime em cada uma das aplicações do crime político. Ao sair do âmbito global e aproximar-se do contexto brasileiro, a tese indaga especificamente na anistia qual seria o conceito de crime político derivado do ordenamento jurídico da atualidade, contrastando-o com o proposto em 1979. Para tanto estuda o caso da anistia brasileira, contextualizando-a no Direito Penal Internacional, Direito Penal doméstico e na Justiça da Transição, a fim de extrair-se um conceito coerente com o sistema em que está inserido. Em seguida, aborda as aplicações do crime político no ordenamento jurídico brasileiro, partindo-se da extradição e para chegar na anistia, uma vez que estes são os paralelos comumente traçados pela legislação e pelos julgados, passando também pelo crime político na reincidência. O último capítulo da tese trata do conceito concreto derivado das interpretações da ADPF n. 153 e também eventuais impactos da ADPF n. 320 no conceito de crime político, bem como o analisa diante dos dois casos da Corte InterAmericana de Direitos Humanos em que o Brasil foi condenado, traçando um paralelo da relação entre crime político e crime contra a humanidade. O resultado atingido é a constatação de que há dissonância entre o conceito de crime político oferecido pela lei de anistia de 1979 e um vasto arcabouço normativo, bem como julgados afetos ao tema no Supremo Tribunal Federal, não obstante a decisão no bojo da ADPF n. 153, e cortes internacionais de direitos humanos. De modo que o conceito de crime político resultante da lei 6.683 de 1979 deve ser harmonizado está em desacordo com uma perspectiva contemporânea de anistia e crime político. |