Regulação de conteúdo no GATS: fronteiras entre serviços de telecomunicação e audiovisual e os interesses brasileiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Brasil, Gabriella Giovanna Lucarelli de Salvio de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
WTO
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9196
Resumo: Analisa o impacto da convergência tecnológica na atual classificação do setor de comunicação do GATS e, em que medida tal impacto altera os compromissos assumidos pelos Membros da OMC nos serviços de telecomunicação e audiovisual, e em particular no que respeita ao conteúdo audiovisual. Ademais, investiga os interesses brasileiros na questão diante das iniciativas governamentais para a regulação do conteúdo audiovisual. Com base na experiência profissional da autora na OMC e no setor de comunicação no Brasil, da leitura de doutrina nacional e estrangeira sobre o tema proposto e de conversas com negociadores brasileiros na OMC, o trabalho verifica primeiramente a estrutura básica do GATS, seu histórico de negociações, indicando as motivações para a inclusão no Acordo do setor de comunicação, bem como sua arquitetura organizacional que é fundamental para a flexibilidade conferida aos Membros. Trata, ainda, do controle pela OMC na aplicação das obrigações concernentes ao GATS. Posteriormente, discute o tratamento dado ao setor de comunicação e, em particular, aos subsetores de telecomunicação e audiovisual, bem como suas diferenças e inter-relações, verificando exemplos práticos do impacto da convergência, bem como da internet. Na sequência, aborda dispositivos do GATS que preservam a capacidade dos Membros de eleger políticas regulatórias, examinando o artigo VI(4), pois garante um equilíbrio entre a premissa de liberalização comercial da OMC e o direito à preservação da capacidade regulatória dos Membros. Verifica, também, o conceito de regulamentação doméstica no GATS e nos direitos brasileiro e comparado, vislumbrando o alcance da regulação de conteúdo audiovisual no Acordo, e se, dada a natureza especial que a ele se atribui, deve ou não ser tratado de modo especial. Para tanto, analisa a distinção entre os enfoques cultural e econômico protagonizados, respectivamente, por União Europeia e Estados Unidos, e a influência da Convenção da UNESCO sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais nos compromissos em audiovisual, mesmo sem ser parte integrante do GATS. Mostra, também, o atual cenário sobre conteúdo audiovisual no GATS, examinando os marcos regulatórios norte-americano e europeu, inclusive no tocante às cotas de conteúdo nacional, bem como a influência desses marcos nas negociações, inclusive no âmbito de propostas apresentadas na Rodada Doha. Verifica, ainda, que há poucos compromissos e muitas isenções à cláusula de nação mais favorecida inseridas nas Listas Nacionais, o que leva ao exame da Lista brasileira para o setor de comunicação. Examina, na sequência, as decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC que poderão ser utilizadas em futuras controvérsias sobre o setor. Por fim, trata do marco regulatório sobre conteúdo audiovisual no direito brasileiro, observando os efeitos da convergência, além de estudar se a legislação atual comporta as mudanças por ela provocadas. Para tanto, analisa a atuação das agências reguladoras e Ministérios que disciplinam o setor da comunicação face às garantias constitucionais da liberdade de expressão e acesso à informação para entender a relação entre conteúdo e regulação e verificar quais situações justificam a regulação. No contexto, verifica a iniciativa brasileira quanto à criação de cotas de conteúdo nacional.