Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Jauris, Renata Bolzan |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16688
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Resumo: |
Resumo: As medidas estruturantes das decisões podem ser conceituadas como uma técnica de fixação do comando decisório que dirigidas ao objetivo de conferir efetividade à decisão, impõem tutelas difusas ao litígio, de maneira gradual e com vistas ao futuro, com o escopo de evitar que a tutela judicial obtida em si seja um problema, bem como de evitar o surgimento de novos dissensos em torno da própria tutela A imposição de uma decisão judicial, por vezes, traz abalos no plano social, cultural e econômico, seja em virtude da população não estar preparada para o cumprimento de determinado comando, ou em razão do cumprimento direto da decisão gerar discrepâncias Nesse contexto, é necessário decidir de forma que, concretamente, a ordem judicial esteja apta a ser cumprida, e não seja apenas simbólica Por outro lado, vislumbra-se uma nova perspectiva para a atuação jurisdicional, abrindo-se um campo fértil para a aplicação das medidas estruturantes, eis que ao juiz são concedidos maiores poderes para o efetivo cumprimento de uma ordem judicial e para a consequente efetividade das decisões Por sua vez, tais poderes assumem especial relevo e importância ao se tratar do processo coletivo A investigação visa, portanto, utilizando-se do método dedutivo, analisar os efeitos das medidas estruturantes e compreender o real alcance na implementação da efetividade das decisões, especialmente em ações coletivas Para o cumprimento desse mister, discute-se os conceitos de direito, de jurisdição e de decisão judicial que orientam a formação e aceitação pelo sistema jurídico das medidas estruturantes Esmiúça-se a concepção de medidas estruturantes e suas raízes históricas, as formas de decisão em que as medidas estruturantes são aplicadas e as técnicas de implementação aplicáveis Defende-se a consonância das medidas estruturantes ao direito brasileiro, não apenas como forma de efetivação da tutela jurisdicional, mas também como partícipe do sistema de controle do poder estatal e de concretização do acesso à Justiça Nesse contexto, discute-se a aptidão das medidas estruturantes como forma de provimentos nas ações coletivas, sob o amparo da flexibilidade conferida a estas ante as releituras dos institutos processuais tradicionais Por derradeiro, analisa-se a viabilidade da aplicação das medidas estruturantes no processo coletivo, no qual o processo potencialmente cumpre o papel de elemento transformador da realidade social como forma de se alcançar a efetividade dos interesses transindividuais tutelados O estudo foi desenvolvido no curso de mestrado em direito negocial e na área de concentração acesso à justiça |