Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Testa, Janaina Carla da Silva Vargas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15340
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Resumo: |
Resumo: Ao partir do pressuposto de que a globalização econômica intensifica a abertura de mercados e a migração de empresas para localidades mais lucrativas, nas quais a mão de obra seja mais barata e a legislação trabalhista, mais precária, e que, contraditoriamente, o Estado nacional intervém cada vez menos nas relações negociais; o objetivo principal deste trabalho foi o de pensar como garantir a dignidade e os direitos fundamentais aplicados às relações de trabalho nesta atual conjuntura Com base na proposta de Luigi Ferrajoli, a pesquisa pretendeu demonstrar que uma instituição de garantia transnacional teria a possibilidade de promover a universalização de direitos mínimos trabalhistas no contexto da globalização econômica Por meio de uma pesquisa bibliográfica e de análise de documentos jurídicos (legislação e tratados internacionais), a construção deste estudo perpassa por discussões preliminares e essenciais na composição de argumentos que permitam fundamentar a problemática substancial deste trabalho, tais como a reflexão acerca da crise do Estado nacional, do fenômeno da globalização e o desenvolvimento da proteção internacional de direitos humanos Fez-se necessário, ainda, analisar as consequências da globalização econômica nas relações de trabalho, ao visualizar o contrato de trabalho como negócio jurídico que carece de limitações na sua constituição para garantir a dignidade do trabalhador Evidenciou-se que a proteção de certos direitos trabalhistas, com status de direitos humanos, tem sido promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que diversos documentos jurídicos têm criado padrões universais trabalhistas Em contrapartida, restou evidenciado que se faz necessário certos avanços no papel da OIT, em seu âmbito interno e em suas relações externas Os elementos que poderiam representar estes avanços foram demonstrados por meio de alguns apontamentos que, mesmo tendo caráter de provocações, podem contribuir para a consolidação de uma organização de garantia transnacional mais efetiva na proteção de direitos humanos trabalhistas |