Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Isadora de Souza Fonseca |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16254
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Resumo: |
Resumo: A globalização da economia na contemporaneidade influencia as estruturas dos Estados de Direito Democráticos Nacionais Os Estados de Direito individualmente considerados passam a ser obrigados a conviver com grupos decisórios defensores dos interesses econômicos internacionais predominantes, vivenciando uma crise de representatividade A pressão da economia internacional pode influenciar a atuação interna dos Estados de Direito na medida em que tende a determinar suas políticas públicas e sociais Um dos pontos centrais representativo das mudanças, são as influências do fenômeno da globalização especificamente na organização administrativa dos Estados A Administração Pública do Estado brasileiro, marcada por um viés burocrático, passa a organizar-se com viés gerencial, em busca de resgate da eficiência, mediante adoção de várias medidas, na tentativa de, por exemplo, melhorar a eficiência na gestão dos serviços públicos Um dos instrumentos jurídicos adotados pelo Estado brasileiro para atingimento desses objetivos é a Lei n 1179/24, que instituiu as Parcerias Público-Privadas O tema relaciona-se com o Direito Negocial, na medida em que, a Administração Pública, de viés gerencial, tende a privilegiar contratações com a esfera privada-empresarial Por meio do método de pesquisa dedutivo, bem como com a coleta, leitura, catalogação e fichamento de material bibliográgico, pretende a presente pesquisa demonstrar se as PPPs têm a potencialidade de lograr êxito em contribuir para o resgate da eficiência na gestão dos serviços públicos, tendo em vista que, o significado de “eficiência” das ciências da Administração e Economia, não é compatível com a “eficiência” que a Administração Pública deve buscar por força do artigo 37, caput da Constituição Federal, que deve necessariamente envolver efetividade de direitos, qualidade e satisfatividade social na prestação dos serviços públicos |