Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Bellan, Sthéfany Beatriz Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18160
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Resumo: |
Os contratos de commodities a termo situam-se como alternativa de financiamento no agronegócio e têm como escopo dar previsibilidade às partes, pois preço a ser pago e quantidade a ser entregue são previamente convencionados, liquidando-se nos termos estabelecidos. Diante disso, a renegociação de contratos de commodities a termo surge como tema relevante no direito contratual, especialmente devido as contingências envoltas ao agronegócio, pois apesar desses contratos oferecerem segurança ao produtor rural ao fixar previamente o preço de venda, não deixam de ser afetados por eventos imprevisíveis como pandemias, conflitos internacionais e desastres naturais. Tais eventos geram onerosidade excessiva, colocando em questão a possibilidade de renegociação. Diante disso, há que ser debatida a questão sobre a natureza desses contratos, se aleatórios ou comutativos, e a possibilidade de aplicação da teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico como fonte de revisão, em razão da resistência em renegociá-los devido a sua, em tese, natureza aleatória que afasta a revisão pela teoria da imprevisão. Assim, busca-se analisar a possibilidade de renegociação de contratos de commodities a termo sob a ótica da boa-fé objetiva e seus deveres anexos, sobretudo considerando a Teoria da Quebra da Base Objetiva do Negócio Jurídico. Demonstra-se que esses contratos, quando impactados por contingências externas inevitáveis, podem e devem ser renegociados para manter o equilíbrio contratual. A pesquisa é qualitativa, utilizando análise documental e bibliográfica. Examina-se a legislação vigente, doutrinas jurídicas e decisões relevantes acerca dos contratos de commodities a termo que ilustram situações concretas nas quais a Quebra da Base Objetiva do Negócio exige a aplicação dos deveres anexos da boa-fé. A abordagem é dedutiva. Os resultados indicam que a aplicação da boa-fé objetiva e seus deveres anexos são cruciais para a renegociação justa de contratos de commodities a termo, sendo a Teoria da Quebra da Base do Negócio Jurídico a mais eficaz ao reestabelecimento do equilíbrio contratual. Diferente das Teorias da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva, ela não exige comprovação detalhada da imprevisibilidade, mas sim a demonstração de que a base da vontade das partes foi alterada por fatores externos. Conclui-se que a aplicação dessa teoria promove equidade, mitigando desequilíbrios contratuais e reforçando a importância da boa-fé objetiva. Acredita-se que a proposta de reforma do Código Civil visa alinhar-se com essa teoria, refletindo um movimento em direção à modernização das práticas contratuais no Brasil. Logo, a renegociação de contratos de commodities a termo, sob essa perspectiva, é não apenas viável, mas necessária para garantir o equilíbrio nas relações comerciais e proteger os interesses das partes, em especial dos pequenos produtores. |