Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Zerbini, Maiara Santana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16790
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Resumo: |
Resumo: O objetivo do estudo é delinear o conteúdo jurídico do dano existencial na perspectiva do atual cenário da sistematização jurídica, em prol da tutela integral da pessoa, apurando as mudanças estruturais do instituto da responsabilidade civil A compreensão da dignidade humana enquanto princípio e valor que reposicionou a pessoa como centro e finalidade última do Direito é substancial, ressaltando que a hermenêutica desempenhada não é tão somente aquela de garantir a proteção concreta da pessoa, mas também a de assegurar o seu desenvolvimento Com efeito, a pontuação sobre as designações contemporâneas da dignidade revela a tentativa de oferecer um contorno mais objetivo, evidenciando-se dentre as teorias assinaladas que a liberdade consubstanciada em autonomia é indicada como um dos elementos capazes de concretizar a existência digna Para tanto, verticaliza-se a análise da autonomia, transpassando a autonomia da vontade, a autonomia privada e alcançando a autodeterminação consubstanciada na livre atuação do sujeito sobre o domínio de sua existencialidade Sobre a consecução desse resultado, demonstra-se que a atuação livre do sujeito nas designações de sua própria existência encontram respaldo jurídico, inclusive, sobre o manto constitucional Ainda no caminho trilhado, apresenta-se a responsabilidade civil como o intituto mais sensível as alterações paradigmáticas hodiernas, ao menos no âmbito do direito civil e, embora sua designação esteja voltada para a concepção clássica do dever de ressarcimento, as suas alterações estruturais, principalmente aquelas verificadas sob a culpa e nexo causal, bem como a denotação do dano como a ofensa a bens, direitos e interesses legítimos transpõem ao perfil dinâmico das situações jurídicas existenciais Nessa conjuntura, o dano existencial, por vezes, indiscriminado frente às demais espécies de danos extrapatrimoniais, assoma-se como uma categoria de dano autônoma exemplificada pela desorientação de diferente magnitude que altera o curso normal da vida, cujo conteúdo jurídico reverbera na autodeterminação O desenvolvimento do presente estudo faz uso das bases lógicas de investigação científica, pautando-se no método dedutivo, o qual consiste, dentre outros, na exploração de referências bibliográficas nacionais e estrangeiras |