Construtivismo e reconstrutivismo : razão pública e autonomia no debate Rawls-Habermas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, André Luiz da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/11540
Resumo: Resumo: Pode-se dizer que uma das diferenças principais entre o liberalismo político e a teoria da ação comunicativa remete à reconstrução da tese kantiana da prioridade do justo sobre o bem Vê-se, nas duas teorias, a tentativa de estabelecer uma neutralidade de procedimento diante da pluralidade de doutrinas abrangentes encontradas nas sociedades contemporâneas Mas, para a possibilidade de uma neutralidade dos princípios de justiça, estabelecidos assim, John Rawls trata da idéia de um consenso sobreposto (overlapping consensus), com o qual justifica que uma concepção política da justiça pode ser aceita pelas diversas doutrinas abrangentes de uma sociedade bem ordenada Por isso, para ele, seu liberalismo é político (I) Já Jürgen Habermas reconstrói a tese a partir de sua concepção de democracia Para ele, o processo democrático é dominado por princípios gerais da justiça, e o procedimento ideal de Habermas é o da deliberação, que pressupõe uma associação que se julga capaz de regular de um modo imparcial as condições de convivência numa sociedade (II) Contudo, em textos mais recentes, Rawls acusa o modelo de Habermas de não ser, apesar de procedimental, estritamente político Isto porque a teoria da ação comunicativa não abandona certo cognitivismo abrangente, de modo que sua neutralidade seja apenas ética A defesa de Habermas passa pela aceitação dessa acusação e pela idéia de que a justificação pública só pode ser estabelecida em um procedimento intersubjetivo de deliberação (III) Assim, este trabalho pretende mostrar como as duas teorias justificam, em sociedades heterogêneas, os princípios que devam reger práticas e instituições políticas; e em que medida se distanciam e se aproximam