Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Faustino, Izabel Aparecida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14520
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Resumo: |
Resumo: A presente Dissertação tem como objetivo analisar as diferenças salariais e discriminação por gênero e cor no mercado de trabalho brasileiro e macrorregiões nos anos de 24 e 214 O referencial teórico exposto tem como pilar as teorias do capital humano, do mercado de trabalho segmentado ou dual e a teoria da discriminação A base de dados utilizada foi a PNAD de 24 e 214 do IBGE Aplicou-se a equação de Mincer (1974), para determinação dos salários, e a decomposição de Oaxaca (1973) e Blinder (1973) para calcular as diferenças de salários e discriminação por gênero e cor de pele dos indivíduos Os resultados das equações mincerianas evidenciaram retornos salariais positivos para a escolaridade, sendo o bônus mais elevado para os trabalhadores masculinos de pele branca, independente da macrorregião em ambos os anos Houve queda do retorno educacional no período examinado, exceto para o grupo de mulheres brancas do Norte, com mais de nove anos de estudo Pela decomposição de Oaxaca e Blinder, observou-se que as macrorregiões Centro-Oeste e Sudeste apresentaram a maior diferença salarial por gênero e o Sudeste, por cor A diferença salarial por gênero no período examinado foi mais elevada no Centro-Oeste e Sudeste e a por cor, no Sudeste O Sudeste e o Sul apresentaram a maior diferença salarial entre os homens brancos e mulheres não brancas e o Norte, entre homem não branco e mulher branca Os fatores relacionados ao aspecto produtivo e à ocupação foram responsáveis pela maior parte da diferença salarial por cor em todo o país, e a discriminação, pela maior parte da desigualdade salarial por gênero Em relação à parcela atribuída à discriminação, verificou-se que o efeito discriminatório mais forte sobre os salários se deu no grupo das mulheres não brancas em comparação aos homens brancos Considerando-se a discriminação por gênero, o efeito observado no Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste ficou acima do nível nacional O Nordeste apresentou o menor impacto da discriminação por cor em ambos os anos A discriminação do homem branco contra a mulher não branca foi mais expressiva no Sul e Centro-Oeste No que se refere à discriminação do homem não branco contra a mulher branca, aquela foi mais expressiva no Nordeste em ambos os anos analisados Quanto à mudança temporal, verificou-se que houve estreitamento do hiato salarial com aumento do efeito da discriminação nas seguintes decomposições: por gênero no Sudeste, entre homem branco e mulher não branca no Centro-Oeste, entre homem não branco e mulher branca no Brasil, no Centro-Oeste e Sudeste Verificou-se que a desigualdade salarial e a discriminação por gênero aumentaram no Centro-Oeste Com base nos resultados encontrados, conclui-se que o combate à discriminação salarial por gênero e cor de pele dos indivíduos deve ser mais efetivo no país, principalmente na macrorregião Centro-Oeste, onde a mulher de pele não branca é mais discriminada |