Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Claudia da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17706
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Resumo: |
A corrupção, sempre presente na História como uma utilização desviada do poder conferido pelo Estado a seus agentes, que atuariam, portanto, de forma ilegítima, em benefício próprio ou de terceiros, ganhou enorme projeção no cotidiano forense e nos noticiários pátrios por seguidas operações de grande repercussão (Lava Jato, Carne Fraca, Odebrecht), sempre chamando a atenção para o poderio das grandes empresas envolvidas, a transnacionalidade das condutas e a dificuldade do Estado para prevenir e coibir essa prática, a qual não apenas acentua desigualdades sociais e econômicas, na medida em que termina por reduzir a aplicação dos investimentos em serviços públicos, mas também afeta o comércio internacional, refletindo negativamente no desenvolvimento dos povos. Nesse contexto, sem perder a visão interdisciplinar, por meio do método dedutivo, com ampla revisão bibliográfica e cotejamento dos principais diplomas legislativos internacionais, estrangeiros e nacionais, busca-se entender a crise de soberania do Estado pós-moderno e as possibilidades de enfrentamento à corrupção. Para tanto, verificou-se a origem do termo, que é da Física, e a sua apropriação pela Teoria Geral do Estado e, posteriormente, a sua configuração como um comportamento desviante pela Sociologia e pela Criminologia, culminando nas regras sociais que o coíbem, visto que é configurado, pelo Direito, como um ato ilícito (atrelado a outros atos jurídicos, normalmente lícitos, praticados pelos agentes estatais), o qual é reprimido, dentre outras formas, pelas sanções penais. Em seguida, analisou-se que as mudanças ocorridas da passagem da sociedade industrial para a pós-industrial, cuja liquidez e risco das atividades econômicas em um mundo globalizado levaram a uma ruptura dos paradigmas dos elementos do Estado moderno, notadamente a soberania, interferindo na postura do Direito Penal, chamado a tutelar ameaças a novos bens jurídicos e também a novas formas de violação de antigos delitos, como é o caso da corrupção praticada por meio de grandes empresas transnacionais, que ganha especial relevância internacional a partir da edição do Foreign Corrupt Pratices Act – FCPA (1977), pelos Estados Unidos da América. Nesse contexto, apresentou-se como instrumentos adequados, para o enfrentamento à corrupção, o compliance, que é um estratégia de corregulação Estado-particular, com a intenção de estabelecer uma cultura corporativa de conformidade com as normas (não apenas jurídicas, mas também morais), que, além de realçar a ética empresarial e a responsabilidade social corporativa, melhor indica as pessoas naturais responsáveis por ações e omissões, justificando a responsabilidade penal da própria pessoa jurídica, bem como a cooperação internacional em matéria criminal, que possibilita a atuação dos Estados para além dos seus limites fronteiriços, notadamente no que diz respeito à persecução penal e à efetividade de suas normas em um mundo globalizado |