Os negócios jurídicos processuais no ordenamento brasileiro e a sua contextualização na teoria dos fatos jurídicos processuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Hatoum, Nida Saleh
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16091
Resumo: Resumo: A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil trouxe inquestionáveis mudanças e inovações Neste contexto se insere a possibilidade de que as partes celebrem negócios jurídicos processuais atípicos a partir da cláusula geral de negociação inserta no art 19 do CPC/215, que podem versar sobre procedimento ou sobre seus poderes, ônus, deveres e faculdades processuais Assim, a presente pesquisa possui como objetivo o exame dos negócios jurídicos processuais no ordenamento brasileiro, especialmente a partir da sistemática adotada no CPC/215 Também analisa a sua contextualização na Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais, estudada a partir da Teoria dos Fatos Jurídicos desenvolvida por Pontes de Miranda, utilizada por Marcos Bernardes de Mello, e transportada para o plano do Direito Processual Civil por Paula Sarno Braga A justificativa da investigação se relaciona à novidade do instituto inaugurado pelo CPC/215 e à pouca produção acadêmica desenvolvida até o momento, o que evidencia a pertinência do estudo e a necessidade de que os negócios processuais sejam objeto de aprofundamento teórico e prático O método empregado consiste no dedutivo, realizando-se pesquisas bibliográficas predominantemente no campo do Direito Civil e do Direito Processual Civil, e examinando-se, ao final, como a jurisprudência tem se comportado frente aos negócios processuais já celebrados Este estudo demonstra, em última análise, que os negócios jurídicos processuais ainda não foram suficientemente assimilados pelos operadores do Direito, mas que, se devidamente utilizados, servirão como ferramenta viabilizadora do acesso à justiça, eis que a possibilidade de celebração de convenções processuais atípicas tende a ajustar o processo e o procedimento às especificidades da causa, proporcionando julgamentos que sejam mais adequados e que confiram às partes maior grau de satisfação e conformidade com o resultado