Do acesso à justiça : a mediação judicial de conflitos visando a comunicação nas famílias mosaicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Garbelini, Heloísa Honesko Medeiros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/11570
Resumo: Resumo: A pesquisa tem como objetivo, essencialmente, demonstrar que a mediação judicial de conflitos nas famílias mosaicas é instrumento capaz de promover o acesso à justiça quando visa o estabelecimento ou restabelecimento da comunicação construtiva entre os mediandos, com foco nos aspectos relacionais da demanda, cuja ordem é a subjetividade Por meio do método histórico-dedutivo, em um primeiro momento analisou-se a crise das relações intersubjetivas e da gestão dos conflitos, bem como a institucionalização da mediação no âmbito do Poder Judiciário Em seguida, foram examinadas as características e desafios enfrentados pela modalidade familiar mosaica, e os conflitos decorrentes de suas relações complexas e potencialmente conflituosas Por fim, buscou-se analisar aspectos gerais da comunicação humana e fundamentar a prática da mediação de conflitos desta natureza nos aportes elementares da comunicação interpessoal Como resultado, entendeu-se pela viabilidade da hipótese, ou seja, a mediação judicial se mostra capaz de promover o acesso à justiça para famílias mosaicas, desde que vise o restabelecimento da comunicação voltada a transformar a relação intersubjetiva e não com vistas à obtenção de um acordo negociado, uma vez que a justiça no âmbito destas famílias se dá no plano da moral e não do direito Dos resultados da pesquisa coloca-se um novo problema, questionando-se se é função do Estado, na figura do Poder Judiciário, administrar conflitos relacionais e educar para a comunicação não violenta