Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Lígia Fernandes da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15133
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Resumo: |
Resumo: A concepção tradicional de justiça considera o crime ou delito como uma ofensa ao Estado e como uma transgressão da lei, devendo, por isso, ser punido, com o objetivo de ser coibido A Justiça Restaurativa apresenta-se como um modelo de justiça alternativo e complementar às práticas tradicionais de justiça No campo da Análise do Comportamento, a literatura que aborda esse tema é escassa, o que justifica a necessidade de uma interlocução entre Justiça Restaurativa e Análise do Comportamento Acredita-se que uma interlocução dessa natureza seja possível, dadas as similaridades entre os discursos restaurativo e analítico-comportamental Visando ampliar a compreensão sobre os processos comportamentais envolvidos em práticas de Justiça Restaurativa, e difundir a Análise do Comportamento para outras áreas do conhecimento, este trabalho, composto por três artigos, discute no artigo de número um questões teórico-conceituais sobre Justiça Restaurativa, comportamento e ética Com as análises empreendidas neste primeiro artigo conclui-se que a Justiça Restaurativa poderia ser considerada uma prática ética no sentido skinneriano; que nesse contexto a responsabilidade do indivíduo sobre o delito é também atribuída às contingências que levaram o sujeito a cometer o delito, e que o desenvolvimento de repertórios comportamentais de autoconhecimento e autocontrole são importantes para a responsabilização dos ofensores No artigo de número dois, discute-se a falência do sistema tradicional de justiça quanto aos objetivos de prevenção e redução da criminalidade, e apresenta-se a perspectiva restaurativa como uma alternativa complementar ao sistema tradicional de justiça Discute-se ainda algumas questões centrais na Análise do Comportamento relacionadas ao tema, a exemplo do uso de controle aversivo nos modelos tradicionais de justiça, em detrimento à visão restaurativa dos delitos, que os considera como fenômenos multideterminados, frutos de contingências filogenéticas, ontogenéticas e culturais No artigo três, avalia-se contingências presentes na Resolução 22/12 da ONU, que versa sobre os Princípios Básicos para o uso de Programas Restaurativos em Matéria Criminal A principal contribuição deste último trabalho foi a constatação de que os facilitadores possuem papel central na condução de círculos restaurativos Assim, o trabalho aponta algumas sugestões quanto à capacitação desses profissionais |