Do direito à cidade e à metrópole : compatibilização jurídica entre planos diretores e planos de desenvolvimento urbano integrado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Silva, Rodolfo Vassoler da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17732
Resumo: A política de desenvolvimento urbano passou a constar expressamente do texto constitucional, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Seus dispositivos legais foram objeto de uma emenda popular liderada pelo Movimento Nacional pela Reforma Urbana, o qual carregava em suas aspirações os princípios e diretrizes da plataforma filosófica e sociopolítica do direito à cidade. Com o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e também da propriedade, a Constituição Federal de 1988 elegeu o Plano Diretor como principal instrumento jurídico-urbanístico, de competência dos municípios, para conformar esta propriedade. Com índices de população urbana cada vez maiores, o Plano Diretor, enquanto lei, tem a missão de legitimar a intervenção estatal nas relações negociais, privadas e públicas, incidindo diretamente sobre o direito fundamental de propriedade, além de direcionar a política pública urbana. No entanto, a sua abrangência territorial em apenas um município é insuficiente para resolver os problemas urbanos metropolitanos, isto é, em ambientes em que cidades exercem influências umas sobre as outras e em que há necessário ou oportuno compartilhamento de infraestrutura urbana. Pela legislação brasileira, adotou-se o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, de competência dos Estados-membros, como o instrumento jurídico-urbanístico para tratar do planejamento a nível regional. Assim, embora os planos municipais e regionais devam tratar dos mesmos assuntos por dimensões distintas, os objetos e temáticas são semelhantes, oportunizando a ocorrência de conflitos. Diante do cenário de possíveis divergências normativas, é preciso identificar qual plano prevalecerá, o regional ou o municipal. Através de metodologia exploratória, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, investigou-se as características das normas de direito urbanístico, com as especificidades e influências do direito à cidade. Assim, quanto às formas de solucionar os conflitos entre normas, foram abordadas as teorias interpretativas do positivismo e de pós-positivismo, concluindo-se pela possibilidade da utilização da hermenêutica constitucional e a ponderação dos princípios, a fim de encontrar a melhor solução frente a tais divergências normativas, o que pode afastar a pressuposta e precipitada prevalência do plano regional sobre o municipal em todos os casos.