Sistema multiportas de justiça: o Conselho Nacional de Justiça como Órgão Formulador de Políticas Judiciárias Direcionadas aos Meios Adequados de Resolução de Conflitos Transindividuais no Âmbito do Código de Processo Civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Menegon, Flávia Osmarin Tosti
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17816
Resumo: Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – em sintonia com a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política nacional de tratamento adequado de conflitos – amparado no sistema multiportas de justiça, colocam-se, ao lado da solução mediante sentença, os meios adequados de resolução de conflitos, em especial os consensuais, como forma de democratização e de expansão do acesso à justiça sob o viés contemporâneo. O sistema processual inaugurado junto do CPC/2015, igualmente, estabeleceu um ambiente dialógico com o microssistema brasileiro de tutela coletiva. Não obstante, os meios adequados de resolução de conflitos ainda são pouco utilizados na dinâmica processual brasileira. Parte-se da hipótese de que a falta de conceituação legal, no ordenamento jurídico brasileiro, sobre política pública judiciária, apresenta-se como um fator determinante para a baixa utilização dos meios adequados de resolução de conflitos. Propõe-se, em linhas gerais, analisar a competência do CNJ para definir uma política pública judiciária voltada ao tratamento adequado de conflitos, com o fim de promover, estimular e incentivar o uso desses mecanismos para resolução dos litígios transindividuais