Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Menegon, Flávia Osmarin Tosti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17816
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Resumo: |
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – em sintonia com a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política nacional de tratamento adequado de conflitos – amparado no sistema multiportas de justiça, colocam-se, ao lado da solução mediante sentença, os meios adequados de resolução de conflitos, em especial os consensuais, como forma de democratização e de expansão do acesso à justiça sob o viés contemporâneo. O sistema processual inaugurado junto do CPC/2015, igualmente, estabeleceu um ambiente dialógico com o microssistema brasileiro de tutela coletiva. Não obstante, os meios adequados de resolução de conflitos ainda são pouco utilizados na dinâmica processual brasileira. Parte-se da hipótese de que a falta de conceituação legal, no ordenamento jurídico brasileiro, sobre política pública judiciária, apresenta-se como um fator determinante para a baixa utilização dos meios adequados de resolução de conflitos. Propõe-se, em linhas gerais, analisar a competência do CNJ para definir uma política pública judiciária voltada ao tratamento adequado de conflitos, com o fim de promover, estimular e incentivar o uso desses mecanismos para resolução dos litígios transindividuais |