Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Demo, Roberto Luis Luchi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4685
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Resumo: |
O presente trabalho faz uma análise crítica do gerenciamento dos conflitos previdenciários repetitivos por incapacidade no contexto da justiça multiportas. Pretende-se demonstrar que esses conflitos previdenciários ainda são direcionados excessivamente para o Poder Judiciário, a despeito da existência de outras “portas” para acesso à justiça, como a instância recursal administrativa, a conciliação e a arbitragem, as quais não são utilizadas de maneira adequada para a solução desses conflitos. O consenso sobre a necessidade de alterar esse estado de coisas está ganhando corpo, mas a mudança no mundo empírico, como toda mudança, é lenta e difícil de ser implementada. A fim de contribuir com alternativas para alterar esse estado de coisas, este trabalho propõe algumas sugestões de aprimoramento do sistema. Com o uso do método dedutivo, pesquisa bibliográfica à doutrina, jurisprudência e pesquisas empíricas feitas, v.g., pelo Tribunal de Contas da União, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Instituto de Ensino e Pesquisa, pesquisa documental e observação como participante, conclui-se que é necessário eliminar ou reduzir a divergência entre as perícias médicas administrativa e judicial, bem assim a divergência de critérios jurídicos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade naqueles casos em que a decisão definitiva do Poder Judiciário não encerra o conflito previdenciário. A redução e a eliminação dessas divergências são pressupostos para incentivar a utilização das outras “portas” disponíveis no contexto da justiça multiportas e para dar efetividade às mudanças, a fim de reduzir a judicialização dos conflitos previdenciários repetitivos por incapacidade e aprimorar o acesso à justiça. Ainda, enfatiza a vocação democrática do gerenciamento de conflitos no Brasil, ou seja, a necessidade de diálogo institucional para fazer as opções políticas para as demais “portas”, bem assim da ampliação do diálogo com o segurado, com vistas a sua educação previdenciária e participação na mudança desejada. |