Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Isabela Cararo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15650
|
Resumo: |
Resumo: Trata-se de Dissertação elaborada no programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, especificamente para a linha de pesquisa “Estado Contemporâneo: relações empresariais e relações internacionais” e projeto de pesquisa “Diálogos jurídicos e filosóficos sobre os parâmetros ecocêntricos para os negócios públicos e empresariais em face do constitucionalismo latinoamericano e do documento ‘O futuro que nós queremos’” A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 17, princípios que devem reger a ordem econômica Entre eles, figura a tutela ambiental, por meio de “tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação” (inciso VI) Para tanto, conforme o Art 174, o Estado tem competência para intervenção normativa, fiscalização, incentivo e planejamento Neste contexto constitucional, um dos caminhos a se recorrer é o da tributação ambiental Com tais fundamentos a pesquisa dirige-se aos impostos relacionados a atividades econômicas da produção (IPI), comercialização (ICM) e serviços (ISS), bem como taxas e contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE-combustível) Embora o atual sistema tributário possibilite a tributação com fins ambientais, as iniciativas são tímidas e se enquadram como políticas de governo A análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 92/215 aponta importantes inovações e possibilitará tributação no nível de políticas de Estado Se aprovada, permitirá avançar para um Estado Democrático Tributário Ambiental |