Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
César, Josilaine Aletéia de Andrade |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18161
|
Resumo: |
No âmbito de tutela dos direitos infantojuvenis ainda se vê um grave déficit na resolutividade de mecanismos tradicionais de repressão de inconstitucionalidades e ilegalidades para garantia de direitos fundamentais, verificando-se diversos problemas estruturais na realidade brasileira. Ao mesmo tempo, observa-se que a comunidade jurídica busca construir novas possibilidades para garantir o acesso à justiça e promover a efetividade da tutela de interesses transindividuais. Nesse ambiente, os negócios jurídicos têm surgido como novas rotas para secundar tais pretensões. Assim, o objeto de estudo consistiu em investigar a possibilidade de o Ministério Público efetivar a construção de negócios jurídicos com o fim de resolver consensualmente problemas estruturais na área da infância e juventude, considerando-se a indisponibilidade dos interesses em jogo. Com isso, o problema estabelecido foi como o Ministério Público pode tutelar eficazmente os interesses transindividuais infantojuvenis relacionados a problemas estruturais, utilizando-se de negócios jurídicos, uma vez que os interesses em questão são indisponíveis. Destarte, partiu-se da hipótese de que o compromisso de ajustamento de conduta possa ser reconhecido como estrutural e utilizado para a proteção dos interesses transindividuais da criança e do adolescente, tendo em conta a bibliografia atual do processo estrutural. Portanto, o objetivo da pesquisa foi demonstrar que há viabilidade jurídica da atuação do Ministério Público na tutela estrutural extrajudicial, em especial quando envolva interesses transindividuais de crianças e adolescentes por meio do compromisso de ajustamento de conduta e de outros instrumentos, trazendo reais vantagens à proteção integral e à garantia do acesso à justiça desse público-alvo. Ademais, almejou-se evidenciar a importância da linguagem e da comunicação na utilização de instrumentos negociais estruturais no âmbito dos direitos infantojuvenis, podendo-se estabelecer consensos que levem à paulatina resolução de um problema estrutural extrajudicialmente, mesmo que não estabelecido um compromisso de ajustamento de conduta, mas se valendo de outros meios negociais. Para tanto, utilizou-se de pesquisa prático-normativa como fundamentação teórico-conceitual, valendo-se de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental. A pesquisa foi desenvolvida em quatro etapas. Primeiro, analisou-se a bibliografia sobre o processo estrutural e a teoria do agir comunicativo. Após, a possibilidade de o Ministério Público efetivar a tutela estrutural extrajudicial pela via negocial. Na sequência foi verificada a função do Ministério Público na defesa de interesses transindividuais infantojuvenis e os desafios práticos enfrentados para sua proteção. Por fim, avaliou-se os limites para a concretização de negócios jurídicos dentro da esfera extrajudicial, trazendo exemplos práticos. Assim, tornou-se possível reconhecer os negócios jurídicos estruturais como novos caminhos jurídicos para a tutela extrajudicial de direitos infantojuvenis pelo Ministério Público, propiciando-se a percepção da importância do Direito Negocial no âmbito do Direito Público. |