Justiça procedimental e relativização da coisa julgada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Almeida, Janaína Sachetim de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12330
Resumo: Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a doutrina brasileira sobre o "relativismo" chamado de caso julgado Este é um tema que envolve as áreas de direito constitucional, processo civil e filosofia do direito Notas aspectos envolvendo a coisa julgada, em particular o seu objetivo e os limites subjetivos O instituto da coisa julgada é analisada como a realização do princípio da segurança jurídica e serve para evitar que a questão eternall das decisões judiciais Estudos sobre os mecanismos legais que permitem a revisão da coisa julgada, como a ação rescisória e aplicabilidade de inconstitucional títulos judicial (artigos 475-L, § 1 º e 741, parágrafo único, do CPC) Examina os argumentos utilizados pelos relativistas que admitir a relativização da coisa julgada, além dos casos expressamente previstos por lei, como res judicata decisão inconstitucional e injusta Apresenta também a posição de estudiosos que não reconhecem a relatividade da coisa julgada da forma como alguns aprenderam Observa que há um conflito entre os princípios da segurança jurídica e de justiça (um argumento usado para admitir a relativização) Realiza um estudo sobre a definição de justiça e verifica o problema de usar a justiça material como critério para admitir ou não a relativização da coisa julgada Analisa a teoria da justiça do filósofo John Rawls, preocupado com o equilíbrio das instituições sociais e não com questões processuais Busca por inspiração justiça processual para propor uma outra forma de relativismo, não mais com base no critério de justiça material, mas o procedimento de correção, sem exigir que o caso está expressamente previsto em lei e limitado a seus prazos