Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Janaína Sachetim de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12330
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Resumo: |
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a doutrina brasileira sobre o "relativismo" chamado de caso julgado Este é um tema que envolve as áreas de direito constitucional, processo civil e filosofia do direito Notas aspectos envolvendo a coisa julgada, em particular o seu objetivo e os limites subjetivos O instituto da coisa julgada é analisada como a realização do princípio da segurança jurídica e serve para evitar que a questão eternall das decisões judiciais Estudos sobre os mecanismos legais que permitem a revisão da coisa julgada, como a ação rescisória e aplicabilidade de inconstitucional títulos judicial (artigos 475-L, § 1 º e 741, parágrafo único, do CPC) Examina os argumentos utilizados pelos relativistas que admitir a relativização da coisa julgada, além dos casos expressamente previstos por lei, como res judicata decisão inconstitucional e injusta Apresenta também a posição de estudiosos que não reconhecem a relatividade da coisa julgada da forma como alguns aprenderam Observa que há um conflito entre os princípios da segurança jurídica e de justiça (um argumento usado para admitir a relativização) Realiza um estudo sobre a definição de justiça e verifica o problema de usar a justiça material como critério para admitir ou não a relativização da coisa julgada Analisa a teoria da justiça do filósofo John Rawls, preocupado com o equilíbrio das instituições sociais e não com questões processuais Busca por inspiração justiça processual para propor uma outra forma de relativismo, não mais com base no critério de justiça material, mas o procedimento de correção, sem exigir que o caso está expressamente previsto em lei e limitado a seus prazos |