Ética do discurso e compliance como catalisadores de redução de sonegação fiscal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Pedrosa, Luciana Araujo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17767
Resumo: Foram utilizados nesta dissertação os métodos sistêmico e hipotético-dedutivo: o primeiro ao demonstrar a intersecção entre o direito tributário, direito penal e normas de conformidade; o segundo ao apontar como o compliance pode resultar em diminuição da sonegação fiscal. Demonstrou-se a complexidade do sistema jurídico tributário, cujas normas emanam de diversos órgãos administrativos federais, estaduais, municipais, autarquias e outros; foi explicitado o momento da ocorrência do fato tributável, as formas de lançamento, a partir de que momento o tributo se torna exigível. Na sequência, foram expostas questões específicas quanto ao ilícito tributário, a sua previsão legal, ressaltando a necessidade de dolo para configuração do crime, registrando que o pagamento do tributo, via de regra, é apto para a extinção da punibilidade; mencionando-se as leis que regem a matéria quanto ao ilícito tributário, bem como da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013. Após, fez-se um breve histórico do compliance no Brasil e em alguns países da Europa e Estados Unidos. Abordou-se as dificuldades na implementação do compliance, e como a sua efetiva aplicação pode ensejar a redução de sonegação. Por derradeiro, conceitou-se a ética do Discurso de Habermas, para explicar que em sendo ela utilizada na elaboração dos códigos de ética empresariais a chance de aderência efetiva dos colaboradores às normas estabelecidas será muito maior, fato que reduziria a prática de infrações, dentre as quais a sonegação fiscal.