Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Perez, Liliam Araujo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15109
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Resumo: |
Resumo: O objetivo deste trabalho é situar a análise da conservação florestal no seio da monopolização da terra O modelo de desenvolvimento capitalista brasileiro possibilitou que a propriedade privada da terra se mantivesse estável nas mãos de uma pequena parcela da população, diante dessa lógica, impõe-se o desafio da conservação florestal manifestado nos desdobramentos da legislação No primeiro capítulo, considera-se elementos da questão ambiental, a qual foi articulada com os elementos da questão agrária no Brasil e no Paraná No segundo capítulo contextualizou-se as políticas ambientais por meio do registro das mudanças da legislação em diferentes recortes temporais até a atual mudança do Código Florestal de 1965, revogado pela lei 12651/12 O terceiro capítulo propõe uma articulação entre a questão agrária e a questão ambiental a partir de um recorte preciso: o município de Londrina As Fontes são dados secundários oficiais, entrevistas obtidas junto aos agricultores e mediadores institucionais, como a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Instituto Ambiental do Paraná, bem como informações georreferenciadas dos distritos de Maravilha e São Luiz Conforme dados oficiais do censo agropecuário de 26, os responsáveis pelos estabelecimentos declararam haver apenas 16829 hectares conservados em APP e RL, número ainda mais tímido segundo o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG), que registrava apenas 9181,65 hectares divididos em APP e RL, deste total apenas 5345,56 hectares estão em reserva Legal Conclui-se que a situação do município não difere significativamente das demais escalas, seja a estadual, seja a federal, o que revela o perigoso ônus à sociedade imputado pelos interesses rentistas que reafirmam o direito absoluto de propriedade, expresso, por exemplo, no retrocesso da legislação ambiental |