Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Miranda, Glorya Maria Oldemburg de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18167
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Resumo: |
As transformações nas dinâmicas de relacionamento da sociedade têm gerado uma disparidade entre a evolução desses padrões e a capacidade do Direito de acompanhá-las. Cada vez mais, casais buscam autonomia em suas vidas, desejando assumir o controle de suas escolhas, dando origem à doutrina do direito mínimo, que se estendeu à esfera familiar. Os contratos familiares e sucessórios surgiram como instrumentos para legitimar vontades individuais, organizando assuntos tanto patrimoniais quanto extrapatrimoniais. A dissertação em questão almeja analisar a validade jurídica da renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial, explorando a relevância da preservação da autonomia privada nas relações familiares. Busca-se compreender os desafios e implicações legais envolvidos na tomada de decisões autônomas no âmbito familiar, destacando a importância do pacto antenupcial para regulamentar essas escolhas. O objetivo é enfatizar a relevância do pacto antenupcial como um contrato familiar que assegura a autonomia privada, estabelecendo normas patrimoniais, extrapatrimoniais e sucessórias. A pesquisa, de método dedutivo, busca uma resposta para a possibilidade jurídica da renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial, analisando legislações e jurisprudências nacional, portuguesa e alemã. Conclui-se que o pacto antenupcial, autônomo e desvinculado dos contratos e do testamento, não se sujeita à restrição do art. 426 do Código Civil, ratificando a viabilidade da renúncia à concorrência sucessória nesse contexto. Isso reforça sua importância na efetivação da autonomia e regulação personalizada das relações familiares, podendo contemplar posteriormente o cônjuge sobrevivente com uma quota parte da herança disponível. Além das implicações no âmbito familiar, as análises e conclusões contribuem para o direito negocial, delineando novas possibilidades e limites para a autonomia contratual nas relações familiares e sucessórias. O reconhecimento da validade da renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial representa um avanço, fortalecendo a segurança jurídica e a liberdade de escolha dos contratantes, contribuindo significantemente para o estudo do direito negocial verticalizado ao direito de família. |